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divulgação autorizada|decisão do comitê permanente da assembleia popular nacional sobre a alteração da lei de estatística da república popular da china

2024-09-15

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agência de notícias xinhua, pequim, 13 de setembro
decisão do comité permanente da assembleia popular nacional sobre a alteração da lei de estatística da república popular da china
(adotado na 11ª reunião da comissão permanente da 14ª assembleia popular nacional em 13 de setembro de 2024)
a décima primeira reunião do comité permanente da décima quarta assembleia popular nacional decidiu alterar a lei de estatística da república popular da china da seguinte forma:
1. alterar o artigo 1.º para ler: “a fim de organizar de forma científica e eficaz o trabalho estatístico, garantir a autenticidade, exatidão, integralidade e atualidade dos dados estatísticos, reforçar a supervisão estatística e dar pleno desempenho ao papel das estatísticas na compreensão das condições nacionais e força nacional e servindo elevados padrões económicos e sociais. esta lei foi formulada para desempenhar um papel importante no desenvolvimento de qualidade e promover a construção abrangente de um país socialista moderno.”
2. adicionar um parágrafo ao artigo 3 como primeiro parágrafo: “o trabalho estatístico adere à liderança do partido comunista da china”.
3. alterar o artigo 5.º para ler: “o estado deve reforçar a investigação científica estatística, melhorar os padrões estatísticos científicos e razoáveis ​​e os sistemas de indicadores estatísticos com base na nova situação de desenvolvimento económico e social, incluir novos domínios económicos e novos no âmbito dos inquéritos estatísticos e melhorar continuamente os métodos estatísticos para melhorar a natureza científica das estatísticas.
"o estado planejou fortalecer a construção da informatização estatística, promover a integração profunda da moderna tecnologia da informação e do trabalho estatístico, e promover a modernização da coleta, processamento, transmissão, compartilhamento, tecnologia de armazenamento e sistemas de banco de dados estatísticos de informação estatística."
4. adicionar um artigo como artigo 6: “o estado estabelecerá um sistema de supervisão estatística que seja sistemático, completo, colaborativo e eficiente, tenha fortes restrições, seja oficial e confiável.
“as instituições estatísticas devem realizar a supervisão estatística sobre a implementação das principais políticas e medidas económicas e sociais nacionais e o desempenho das funções estatutárias estatísticas por várias regiões e departamentos, de acordo com o sistema de inquérito estatístico e com as disposições de planeamento aprovadas.”
5. alterar o artigo 6 para o artigo 7 e alterar o segundo parágrafo para ler: “os governos populares locais em todos os níveis, as agências de estatística e os departamentos relevantes dos governos populares no nível do condado ou acima dele, e os chefes de várias unidades não devem modificar as estatísticas de agências estatísticas e estatísticos por conta própria os dados estatísticos coletados e compilados de acordo com a lei não serão obrigados de forma alguma a exigir que agências estatísticas, estatísticos e outras instituições ou pessoal falsifiquem ou adulterem dados estatísticos. que as unidades subordinadas e o seu pessoal ou sujeitos de investigação estatística preencham dados estatísticos falsos. retaliar contra unidades e indivíduos que desempenham as suas funções ou recusam ou resistem a violações estatísticas.
6. adicionar um artigo como artigo 9: “os governos populares locais em todos os níveis, as agências de estatística e os departamentos relevantes dos governos populares no nível do condado ou acima dele deverão, de acordo com os regulamentos nacionais relevantes, incluir a prevenção e punição da falsificação e fraude estatística no âmbito das suas responsabilidades de administração de acordo com a lei e desempenho de funções de acordo com a lei, estabelecer e melhorar o sistema de responsabilidade relevante, fortalecer a avaliação e gestão do trabalho estatístico dos quadros dirigentes e exercer a responsabilidade legal pela falsificação e fraude estatística. de acordo com a lei.”
7. alterar o artigo 9.º para artigo 11.º e alterá-lo para: “as instituições estatísticas e os estatísticos devem manter confidenciais os segredos de estado, segredos de trabalho, segredos comerciais, privacidade pessoal e informações pessoais obtidas durante o trabalho estatístico e não os divulgarão ou fornecerão ilegalmente. para outros.”
8. adicionar um artigo como artigo 20: “o estado implementa um sistema unificado de contabilidade económica nacional.
"o departamento nacional de estatísticas organiza e implementa uniformemente o trabalho de contabilidade do pib regional."
9. alterar o artigo 20 para o artigo 23, dividi-lo em dois parágrafos e alterá-lo para: “as agências de estatística e os departamentos relevantes dos governos populares no nível do condado ou acima dele e os governos municipais e municipais estabelecerão dados estatísticos em de acordo com os regulamentos nacionais relevantes.
"as agências de estatística e os departamentos relevantes dos governos populares a nível distrital ou superior devem estabelecer e melhorar mecanismos de partilha de informação estatística e clarificar o âmbito, as normas e os procedimentos para a partilha de informação estatística."
10. alterar o artigo 21 para artigo 24 e modificar o primeiro parágrafo para ler: “agências estatais, empresas, instituições e outras organizações e outros objetos de investigação estatística devem estabelecer registros originais e livros estatísticos de acordo com os regulamentos nacionais relevantes. eletrónica, digitalização e padronização de livros estatísticos, e estabelecer e melhorar sistemas de gestão para a revisão, assinatura, submissão e arquivamento de dados estatísticos.”
11. alterar o artigo 37 para artigo 40, dividi-lo em dois parágrafos e alterá-lo para: “a pessoa responsável do governo popular local em todos os níveis, a agência estatística do governo popular no nível do condado ou acima dele, ou o o departamento ou unidade relevante praticará qualquer um dos seguintes atos: 1. a autoridade, unidade ou autoridade de supervisão de nomeação e destituição imporá sanções de acordo com a lei, e a agência de estatísticas do governo popular no nível do condado ou acima dele notificará:
“(1) modificar dados estatísticos e fabricar dados estatísticos falsos por conta própria;
“(2) exigir que agências de estatística, estatísticos ou outras instituições ou pessoal falsifiquem ou adulterem dados estatísticos;
“(3) expressamente ou implicando que as unidades subordinadas e seu pessoal ou sujeitos de investigação estatística preencham dados estatísticos falsos;
“(4) falha na observação de graves imprecisões estatísticas e graves violações estatísticas que ocorrem nesta localidade, departamento ou unidade;
“(5) qualquer outra falsificação ou fraude estatística.
“as retaliações contra unidades e indivíduos que exerçam as suas funções nos termos da lei ou recusem ou resistam a actividades estatísticas ilegais serão punidas e notificadas nos termos do número anterior.”
12. o artigo 39.º é alterado para artigo 42.º, no qual “supervisores directamente responsáveis ​​e outras pessoas directamente responsáveis” são alterados para “líderes responsáveis ​​e pessoas directamente responsáveis”.
o segundo item do parágrafo 1 é dividido em dois itens e é revisado para: "(2) vazamento ou fornecimento ilegal a terceiros de segredos comerciais, privacidade pessoal e informações pessoais de sujeitos de pesquisa estatística" e "(3) fornecimento ou vazamento a outros durante o inquérito estatístico informações obtidas que possam identificar ou inferir a identidade de um único sujeito do inquérito estatístico."
13. alterar o artigo 41.º para o artigo 44.º, no qual "se o responsável directo e outros responsáveis ​​directos forem trabalhadores do estado, serão punidos pela autoridade de nomeação e destituição ou pela autoridade de fiscalização nos termos da lei" é alterado para “se os dirigentes responsáveis ​​​​e o pessoal diretamente responsável forem funcionários públicos, serão punidos pela autoridade, unidade ou autoridade de fiscalização de nomeação e destituição nos termos da lei.”
o segundo parágrafo foi revisado para ler: “as empresas, instituições ou outras organizações que cometam qualquer um dos atos listados no parágrafo anterior podem ser multadas em não mais de 100.000 yuans, se as circunstâncias forem graves, também podem ser multadas em não menos de 100.000 yuans; yuans, mas não mais do que 500.000 yuans”.
14. alterar o artigo 42.º para o artigo 45.º e alterar o primeiro parágrafo para ler: “agências estatais, empresas, instituições ou outras organizações que são objecto de inquéritos estatísticos comunicam tardiamente dados estatísticos ou não criam instituições estatísticas de acordo com as disposições relevantes. regulamentos nacionais. se os registros originais e livros estatísticos forem encontrados, a agência estatística do governo popular no nível do condado ou acima dele ordenará correções, emitirá advertências e poderá relatá-las se os líderes responsáveis ​​e as pessoas diretamente responsáveis ​​forem funcionários públicos, os órgãos, unidades ou órgãos de fiscalização de nomeação e destituição serão punidos na forma da lei.”
o segundo parágrafo foi revisado para: "se uma empresa, instituição ou outra organização cometer qualquer um dos atos listados no parágrafo anterior, também poderá ser multada em não mais de 50.000 yuans."
15. alterar o artigo 43 para o artigo 46, e alterá-lo para ler: “quando as agências estatísticas dos governos populares no nível do condado ou acima dele investigarem e lidarem com violações estatísticas, se acreditarem que os funcionários públicos relevantes devem ser punidos de acordo com com a lei, eles deverão se a autoridade ou unidade de nomeação e destituição do funcionário público propor uma sanção, a autoridade ou unidade de nomeação ou destituição do funcionário público tomará uma decisão tempestiva de acordo com a lei e notificará a agência de estatística do o governo popular em nível de condado ou acima dele, por escrito, se for transferido para a autoridade supervisora, a autoridade supervisora ​​​​deverá seguir os regulamentos relevantes.
16. alterar o artigo 46 para o artigo 49 e alterá-lo para: “se a parte interessada estiver insatisfeita com a decisão de sanção administrativa tomada pela agência estatística do governo popular no nível do condado ou acima dele, ele poderá solicitar reconsideração administrativa ou arquivo uma ação administrativa de acordo com a lei. se você não estiver satisfeito com a decisão de sanção administrativa tomada pelo órgão de investigação enviado pelo bureau of statistics, você poderá solicitar uma reconsideração administrativa do national bureau of statistics.”
17. alterar o artigo 47.º para o artigo 50.º e alterá-lo para: "quem violar as disposições desta lei e causar danos pessoais ou perdas de bens será responsabilizado civilmente nos termos da lei; se constituir crime, será detido criminalmente responsável nos termos da lei”.
18. são feitas as seguintes modificações em alguns dispositivos:
(1) o artigo 10.º é alterado para o artigo 12.º, e a "promoção profissional" é alterada para "promoção ao grau profissional e outros graus".
(2) alterar o artigo 14 para o artigo 16, e alterar “e de acordo com o disposto no artigo 12 desta lei” para “e de acordo com o disposto no artigo 14 desta lei”.
(3) o artigo 16.º é alterado para o artigo 18.º e os "registos administrativos" são alterados para "registos administrativos, big data social".
(4) alterar o artigo 32.º para o artigo 35.º e eliminar “e as suas agências de supervisão”.
(5) alterar o artigo 38.º para o artigo 41.º e eliminar “na organização e implementação de atividades de inquérito estatístico”; alterar “supervisores diretamente responsáveis ​​e outro pessoal diretamente responsável” para “pessoas responsáveis”, líderes e pessoal diretamente responsável”; alterado para "sem aprovação ou arquivamento".
(6) o artigo 40.º é alterado para artigo 43.º, e "aqueles que divulgam segredos de estado" são alterados para "aqueles que divulgam segredos de estado ou segredos de trabalho".
(7) alterar o artigo 45 para o artigo 48, em que “promoção de cargo” é alterada para “promoção a nível de cargo, etc.”;
esta decisão entrará em vigor a partir da data de sua promulgação.
a "lei de estatística da república popular da china" será revista em conformidade e a ordem das disposições será ajustada em conformidade com base nesta decisão e será reanunciada.
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