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Administração Estatal de Supervisão Financeira: O saldo dos empréstimos ao consumo concedidos por pequenas empresas de crédito online a um único utilizador não deve exceder 200.000

2024-08-23

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Em 23 de agosto, a Administração Estatal de Supervisão e Administração Financeira solicitou publicamente pareceres sobre as "Medidas Provisórias para a Supervisão e Administração de Pequenas Empresas de Crédito (Projeto para Comentário)". As pequenas empresas de empréstimos on-line devem garantir que os vínculos comerciais principais, como aceitação de pedidos de empréstimo, análise de riscos, aprovação de empréstimos, emissão e recuperação de empréstimos, sejam concluídos por meio de operações on-line. As pequenas empresas de crédito não estão autorizadas a realizar negócios entre províncias, regiões autónomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central. As condições para que pequenas empresas de crédito expandam seus negócios nas províncias e cidades são estipuladas pelas agências de gestão financeira local de nível provincial. O saldo dos empréstimos concedidos por pequenas empresas de crédito online a uma única família para consumo não deve exceder 200.000 RMB, e o saldo de vários empréstimos a uma única família para produção e operação não deve exceder 10 milhões de RMB.

Medidas Provisórias para a Supervisão e Administração de Pequenas Empresas de Crédito

(Rascunho para comentários)

Capítulo 1 Disposições Gerais

Artigo 1 [Objetivo e Base] A fim de regular o comportamento das pequenas empresas de crédito, fortalecer a supervisão e a gestão, prevenir e resolver riscos e promover o funcionamento estável e o desenvolvimento saudável das pequenas empresas de crédito, estas Medidas são formuladas de acordo com as leis relevantes e regulamentos.

Artigo 2.º [Objetivos aplicáveis] Estas medidas aplicam-se a pequenas empresas de crédito legalmente estabelecidas no território da República Popular da China.

As pequenas empresas de crédito online devem cumprir as disposições destas Medidas relativas às pequenas empresas de crédito.

Artigo 3.º [Definição] O termo "empresa de pequenos empréstimos", tal como mencionado nestas Medidas, refere-se a uma organização financeira local estabelecida de acordo com a lei no território da República Popular da China, que não aceita depósitos públicos e se dedica principalmente a pequenos negócio de empréstimo.

O termo “pequenas empresas de crédito online”, conforme mencionado nestas Medidas, refere-se a pequenas empresas de crédito envolvidas no negócio de empréstimos online.

Artigo 4 [Princípios Empresariais] Ao conduzir negócios, as pequenas empresas de crédito devem respeitar as disposições relevantes das leis e regulamentos administrativos, seguir os princípios de igualdade, voluntariedade, justiça e boa fé, e não devem prejudicar os interesses nacionais, os interesses públicos sociais e o direitos e interesses legítimos dos consumidores.

Artigo 5 [Objetivos de Negócios] Ao conduzir negócios, as pequenas empresas de crédito devem aderir aos princípios de pequenos montantes e descentralização, aproveitar plenamente as vantagens da flexibilidade e conveniência, praticar o conceito de financiamento inclusivo, atender principalmente pequenas e microempresas, agricultores , consumidores individuais e outros grupos, e promover a expansão do consumo e apoiar o desenvolvimento da economia real.

Artigo 6.º [Responsabilidades locais] As agências de gestão financeira local a nível provincial são responsáveis ​​pela supervisão, gestão e eliminação de riscos das pequenas empresas de crédito nas suas regiões.

Assuntos importantes, como a criação e extinção de pequenas empresas de crédito, serão da responsabilidade das agências locais de gestão financeira a nível provincial e não serão delegadas a níveis inferiores.

Com a premissa de aderir à responsabilidade geral do nível provincial, as agências locais de gestão financeira a nível provincial podem autorizar agências a nível municipal, a nível de prefeitura e a nível de condado, planeados separadamente, para supervisionar pequenas empresas de crédito para realizarem operações fora do local. supervisão, inspeções no local e violações de leis e regulamentos. Investigação e outros trabalhos regulatórios.

Artigo 7.º [Responsabilidades da Administração Geral e das agências expedidas] A Administração Estatal de Supervisão Financeira é responsável por formular regras regulatórias para pequenas empresas de crédito e fornecer orientação e supervisão empresarial às agências governamentais locais que assumem as funções reguladoras das pequenas empresas de crédito.

Os gabinetes enviados da Direcção de Supervisão e Administração Financeira do Estado devem, de acordo com as suas responsabilidades, reforçar a coordenação do trabalho com as agências locais de gestão financeira na supervisão de pequenas empresas de crédito.

Capítulo 2 Operações Comerciais

Artigo 8 [Aprovação] O estabelecimento de uma pequena empresa de crédito para se envolver em pequenos negócios de crédito estará sujeito à revisão e aprovação pelas agências locais de gestão financeira de nível provincial, de acordo com as leis, regulamentos administrativos e outras disposições, e será relatado ao Secretaria Estadual de Supervisão e Administração Financeira para arquivamento.

Artigo 9.º [Âmbito de actividade] As pequenas sociedades de crédito podem explorar alguns ou todos os seguintes negócios nos termos da lei, e listá-los no âmbito de actividade:

(1) Conceder pequenos empréstimos;

(2) Desconto de contas comerciais;

(3) Consultoria de financiamento, assessoria financeira e outros serviços de intermediação relacionados com negócios de crédito;

(4) Outros negócios previstos em lei, regulamentos administrativos e Direcção Geral de Supervisão e Administração Financeira do Estado.

As pequenas empresas de crédito não estão autorizadas a emitir ou vender produtos financeiros, tais como produtos financeiros, fundos fiduciários, fundos, etc., como agentes.

Artigo 10 [Métodos de desenvolvimento de negócios] As pequenas empresas de crédito on-line devem garantir que os vínculos comerciais principais, como aceitação de pedidos de empréstimo, análise de riscos, aprovação de empréstimos, emissão e recuperação de empréstimos, sejam concluídos por meio de operações on-line.

Se for realmente necessário para aprovação e gerenciamento de crédito, as pequenas empresas de empréstimos on-line podem ajudar off-line na investigação pré-empréstimo no local, verificação de ativos, cobrança de empréstimos vencidos, etc.

Artigo 11.º [Área de Negócio] As pequenas sociedades de crédito devem estar sediadas na área local e exercer a sua actividade na área aprovada nos termos da lei.

As pequenas empresas de crédito não estão autorizadas a realizar negócios entre províncias, regiões autónomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central. As condições para que pequenas empresas de crédito expandam seus negócios nas províncias e cidades são estipuladas pelas agências de gestão financeira local de nível provincial.

As condições para as áreas de negócio das pequenas empresas de crédito online são estipuladas separadamente.

Artigo 12.º [Elementos do contrato] Quando uma pequena empresa de crédito emite um empréstimo, deve celebrar um contrato escrito com o mutuário de acordo com a lei, especificando o tipo de empréstimo, finalidade, montante, taxa de juro real abrangente, prazo, método de reembolso, responsabilidade por quebra de contrato e outros assuntos.

Artigo 13.º [Revisão do empréstimo] As pequenas empresas de crédito devem rever a finalidade do empréstimo do mutuário, as necessidades reais, o nível de rendimento, a situação dos activos, o passivo global, etc., e determinar razoavelmente o montante e o prazo do empréstimo.

As empresas de microfinanciamento não estão autorizadas a conceder empréstimos que excedam claramente a capacidade de reembolso do mutuário.

Artigo 14 [Desconto de faturas comerciais] Quando uma pequena empresa de crédito se envolve em negócios de desconto de faturas comerciais, ela deve atender a condições como boa situação operacional e financeira, ausência de contas vencidas ou falha na divulgação de informações conforme exigido nos últimos dois anos, e deve ser aprovado pelo governo provincial.

Artigo 15 [Rácio de concentração de empréstimos] O saldo de vários empréstimos de uma pequena empresa de crédito ao mesmo mutuário não deve exceder 10% dos seus activos líquidos, e o saldo de vários empréstimos ao mesmo mutuário e suas partes relacionadas não deve exceder o seu valor líquido Quinze por cento dos ativos.

O saldo dos empréstimos concedidos por pequenas empresas de crédito online a uma única família para consumo não deve exceder 200.000 RMB, e o saldo de vários empréstimos a uma única família para produção e operação não deve exceder 10 milhões de RMB.

Artigo 16.º [Objetivo do empréstimo] Uma pequena empresa de empréstimo deve concordar claramente com o mutuário sobre a finalidade do empréstimo e monitorar a finalidade do empréstimo de acordo com o contrato. A finalidade do empréstimo deve cumprir as leis e regulamentos, as políticas nacionais de macrocontrolo e industriais, e não deve ser utilizado para os seguintes fins:

(1) Investimentos financeiros, tais como ações, obrigações, futuros, derivados financeiros e produtos de gestão de ativos;

(2) Investimento em ações;

(3) Reembolsar empréstimos ou outros financiamentos;

(4) Outras utilizações proibidas por lei, regulamentos administrativos e pela Direcção Geral de Supervisão e Administração Financeira do Estado.

Artigo 17.º [Empréstimo Cooperativo] Quando uma pequena empresa de crédito coopera com uma instituição terceira para realizar negócios de empréstimo, deve cumprir os seguintes requisitos:

(1) Negócios essenciais, como análise de crédito e controle de risco, não serão terceirizados;

(2) Não é permitido financiar e emitir empréstimos conjuntamente com instituições sem qualificações empresariais de empréstimo;

(3) Não é permitido aceitar serviços de melhoria de crédito disfarçados, tais como serviços de melhoria de crédito ou compromissos totais fornecidos por instituições que não sejam garantidas e não atendam aos requisitos regulamentares para seguro de crédito e qualificações de negócios de seguros garantidos;

(4) Não devem ajudar as instituições cooperativas a contornar requisitos regulamentares, tais como operar em outros locais;

(5) Não apenas fornecer aquisição de clientes de marketing, perfil de crédito do cliente e avaliação de risco, suporte de tecnologia da informação, cobrança vencida e outros serviços sem investimento real;

(6) O rácio de contribuição de capital único de um empréstimo conjunto não deve ser inferior a 30%;

(7) Outros requisitos especificados pela Direcção dos Serviços de Supervisão e Administração Financeira do Estado.

Artigo 18.º [Taxa de juro do empréstimo] A pequena empresa de crédito calculará o rácio entre todos os juros e taxas cobrados ao mutuário e o capital do empréstimo como uma taxa de juro real abrangente e convertê-lo-á numa forma anualizada, que será indicada no empréstimo contrato e Não viole os regulamentos nacionais relevantes.

As pequenas empresas de crédito pagarão ao mutuário o capital do empréstimo integralmente, de acordo com o montante acordado no contrato de empréstimo, e não deverão deduzir antecipadamente juros, taxas de gestão, taxas de gestão, depósitos de segurança, etc.

As pequenas empresas de crédito devem respeitar os princípios de conformidade legal, operação prudente, igualdade e voluntariedade, justiça e integridade, determinar razoavelmente e reduzir gradualmente o nível de taxa de juro real abrangente para servir pequenas e microempresas, agricultores e consumidores individuais, apoiar o desenvolvimento de financiamento inclusivo e melhorar a eficácia dos serviços financeiros inclusivos.

Artigo 19.º [Serviços de intermediação] Quando uma pequena empresa de crédito presta serviços de consultoria financeira, assessoria financeira e outros serviços de intermediação relacionados com o negócio de empréstimos, deverá cobrar taxas com base no conteúdo real do serviço prestado para garantir que a qualidade e o preço sejam consistentes. cobrar taxas por serviços não prestados e não cobrará taxas com base no conteúdo real do serviço fornecido. A taxa é cobrada disfarçada de juros.

Artigo 20.º [Canais de financiamento] As pequenas empresas de crédito podem angariar fundos através de formas não padronizadas, como empréstimos bancários e empréstimos de acionistas, ou através de formas padronizadas, como a emissão de obrigações e produtos de titularização de ativos (com base em empréstimos emitidos pela empresa).

A fonte de recursos para empréstimos de acionistas serão os fundos próprios dos acionistas.

Se uma pequena empresa de crédito emitir produtos de titularização de activos com base nos empréstimos emitidos pela empresa, deve cumprir as seguintes condições e obter a aprovação da agência provincial de gestão financeira:

(1) Ter um bom mecanismo de governança corporativa, um sistema completo de controle interno e um sistema sólido de gestão de riscos;

(2) Tem boa reputação e não cometeu grandes violações de leis e regulamentos nos últimos três anos;

(3) Boa classificação regulatória;

(4) Outras condições previstas em lei, regulamentos administrativos e Direcção Geral de Supervisão e Administração Financeira do Estado.

Quando uma pequena empresa de crédito emite obrigações, para além de cumprir as condições estipuladas no número anterior, deve também reunir as condições de bom funcionamento e gestão e lucros contínuos nos últimos três exercícios fiscais, devendo obter a aprovação do provincial- agência local de gestão financeira.

As pequenas empresas de crédito não estão autorizadas a absorver depósitos do público ou de forma disfarçada, e não estão autorizadas a angariar fundos através de vários locais de negociação locais e fundos de investimento de capital privado.

Artigo 21.º [Alavancagem de financiamento] O saldo dos fundos emprestados por uma pequena empresa de crédito através de empréstimos bancários, empréstimos de acionistas e outras formas não padronizadas não deve exceder o dobro dos seus ativos líquidos.

O saldo de fundos captados por uma pequena empresa de crédito através da emissão de obrigações, produtos de titularização de activos e outras formas padronizadas não deve exceder quatro vezes os seus activos líquidos.

Artigo 22.º [Fontes de fundos de empréstimos] As fontes de fundos de empréstimos para pequenas empresas de crédito limitam-se a fundos próprios e fundos emprestados externamente.

As pequenas empresas de crédito não estão autorizadas a utilizar depósitos pré-depositados e outros fundos de instituições cooperativas para emitir empréstimos.

Artigo 23.º [Lista Negativa de Comportamentos Empresariais] As pequenas empresas de crédito não devem praticar os seguintes comportamentos empresariais:

(1) As licenças de leasing e empréstimo proporcionam um “canal” de empréstimo para entidades sem qualificações comerciais de empréstimo;

(2) Auxiliar entidades sem habilitação empresarial a solicitarem registro de aplicativos móveis (APPs) contendo a palavra “finanças”;

(3) Transferir ou transferir de forma disfarçada outros ativos de crédito da empresa que não sejam ativos de crédito inadimplentes para entidades sem qualificação empresarial de empréstimo;

(4) Outros comportamentos proibidos por leis, regulamentos administrativos e pela Direcção Geral de Supervisão e Administração Financeira do Estado.

Capítulo 3 Governança Corporativa e Gestão de Riscos

Artigo 24.º [Requisitos Gerais] As pequenas empresas de crédito devem estabelecer sistemas de governação corporativa, de controlo interno e de gestão de risco que correspondam à natureza, escala e complexidade do seu negócio.

Artigo 25 [Governança Corporativa] As pequenas empresas de crédito devem estabelecer uma estrutura de governança corporativa com organização sólida, responsabilidades claras, freios e contrapesos eficazes e incentivos e restrições razoáveis, esclarecer os limites das responsabilidades e requisitos de desempenho de cada órgão de governança e construir uma estrutura com tomada de decisão científica, execução eficaz e Supervisionar mecanismos eficazes de governança corporativa e melhorar continuamente os níveis de governança corporativa.

Artigo 26 [Controle Interno] As pequenas empresas de crédito devem estabelecer e melhorar o sistema de controle interno, autorização e aprovação estritamente separadas e aprovação de empréstimos, construir um processo de tomada de decisão de aprovação com direitos e responsabilidades claros, processos claros e operação eficaz, fortalecer o pleno -processar a gestão de empréstimos e implementar due diligence, revisão e aprovação, controle de risco, gestão de acompanhamento e outros requisitos para garantir que todos os sistemas sejam implementados em vigor.

Artigo 27.º [Gestão de Riscos] As empresas de microfinanças devem, de acordo com requisitos operacionais prudentes, formular e implementar regras de negócios e sistemas de gestão abrangentes e sistemáticos, incluindo qualidade de ativos, preparação de riscos, concentração de riscos, divulgação de informações, transações relacionadas, gestão de liquidez, etc. , para identificar e controlar eficazmente vários riscos nas atividades comerciais e de gestão.

As pequenas empresas de crédito devem estabelecer e melhorar o sistema de gestão de negócios de facturas, realizar prudentemente negócios de desconto de facturas comerciais e tomar medidas eficazes para prevenir riscos de mercado, riscos de crédito e riscos operacionais.

Artigo 28.º [Classificação de activos] As pequenas empresas de crédito devem estabelecer um sistema padronizado de classificação de risco de activos e um sistema de reserva de risco, reforçar a gestão da qualidade dos activos, fazer a provisão atempada e completa de reservas de risco e melhorar a capacidade de resistir aos riscos.

As pequenas empresas de crédito devem classificar os empréstimos vencidos há mais de 90 dias como empréstimos inadimplentes.

Artigo 29.º [Conta Especial de Empréstimo] As pequenas empresas de crédito devem reforçar a gestão de fundos e implementar a gestão de contas especiais de fundos de empréstimo, e todos os fundos devem entrar na conta especial de empréstimo.

As pequenas empresas de crédito devem reportar contas de empréstimos especiais às agências de gestão financeira locais a nível provincial e fornecer regularmente relatórios de operações de contas de empréstimos especiais e detalhes do fluxo de fundos de contas de empréstimos especiais emitidos pelo banco onde a conta é aberta, conforme necessário.

As pequenas empresas de crédito não estão autorizadas a utilizar as contas pessoais de acionistas, gestores seniores, funcionários internos e pessoal relacionado para emitir e recuperar empréstimos.

Artigo 30.º [Gestão de transações relacionadas] As pequenas empresas de crédito devem estabelecer e melhorar um sistema de gestão de transações relacionadas para identificar de forma abrangente e precisa as partes relacionadas. As transações com partes relacionadas devem obedecer às leis, regulamentos e disposições regulamentares relevantes, seguir rigorosamente os princípios de boa fé, abertura e justiça, identificação penetrante, estrutura clara e princípios comerciais, e não devem ser melhores do que as condições para transações semelhantes com entidades não relacionadas. festas.

As principais transações relacionadas de uma pequena empresa de empréstimo devem ser aprovadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, e os acionistas e diretores relacionados às transações relacionadas não estão autorizados a participar na votação da transação.

As pequenas empresas de crédito devem reforçar a divulgação de transacções relacionadas e divulgar informações como partes relacionadas e transacções relacionadas nas notas às demonstrações contabilísticas.As principais transacções relacionadas devem ser divulgadas uma por uma, e outras transacções relacionadas podem ser divulgadas de forma consolidada.

Artigo 31 [Gestão das Instituições Cooperantes] As empresas de microfinanças devem fortalecer a gestão da lista de instituições cooperativas, garantir que os aplicativos móveis (APPs), miniprogramas e sites das instituições cooperativas sejam arquivados de acordo com a lei, e identificar e avaliar prontamente as violações das leis pelas instituições cooperativas Os riscos que possam surgir de violações serão supervisionados e as instituições cooperativas serão instadas a implementar responsabilidades de gestão de conformidade e de proteção dos direitos do consumidor.

As instituições cooperantes incluem, mas não estão limitadas a, várias instituições que cooperam com pequenas empresas de crédito em marketing e aquisição de clientes, financiamento e emissão de empréstimos, pagamento e liquidação, partilha de riscos, tecnologia da informação, cobrança de atrasos, etc.

Artigo 32 [Construção da Informatização] As pequenas empresas de crédito devem fortalecer a construção da informatização, formular estratégias de tecnologia da informação que sejam consistentes com o planejamento de negócios da empresa, melhorar a governança da tecnologia da informação, incorporar a gestão de risco de tecnologia da informação no sistema de gestão de risco e estabelecer e melhorar a gestão de tecnologia da informação sistema, construir sistemas de gestão empresarial, gestão financeira e outros sistemas de informação, incorporar todos os links de negócios na gestão do sistema de informação e enviar dados de supervisão externa de acordo com limites de tempo.

As pequenas empresas de crédito devem fortalecer a gestão da segurança da rede, a gestão da segurança dos dados, a gestão da continuidade dos negócios e a gestão da terceirização de tecnologia da informação, implementar o sistema nacional de proteção do nível de segurança da rede, realizar registros de classificação de segurança da rede, realizar regularmente avaliações de nível de proteção e identificar, monitorar e controlar os riscos da tecnologia da informação e garantir a operação segura e estável dos sistemas de informação.

As empresas de microfinanças devem aprofundar a aplicação de dados nas operações comerciais e na gestão de riscos e utilizar ativamente a tecnologia digital para melhorar as capacidades dos serviços financeiros.

Artigo 33.º [Sistema de informação empresarial na Internet] O sistema de informação empresarial na Internet utilizado pelas pequenas sociedades de crédito online deve cumprir os seguintes requisitos:

(1) Ser capaz de apoiar a operação on-line de todo o processo comercial de solicitação de empréstimo, avaliação, aprovação, assinatura de contrato, desembolso de empréstimo, cobrança de empréstimo, etc., e ser capaz de registrar completamente e preservar adequadamente dados e informações relevantes;

(2) Cumprir os requisitos de segurança de rede e gerenciamento de segurança de dados e ter instalações completas de segurança de rede e sistemas de gerenciamento, como firewalls, detecção de intrusão, criptografia de dados, planos de resposta a emergências e recuperação de desastres para garantir a operação segura e robusta do sistema e a segurança de todos os tipos de informação;

(3) A classificação do nível de proteção da rede do sistema empresarial não deve ser inferior ao Nível 3;

(4) O sistema empresarial deve ser estabelecido por esta pessoa jurídica de acordo com a lei, operar de forma independente e gozar de direitos completos sobre os dados, padronizar o registro de sites, aplicativos móveis (APPs) e miniprogramas, e prevenir e monitorar sites falsos e aplicativos móveis (APP) falsos e miniprogramas falsos;

(5) Outras condições especificadas pela Direcção dos Serviços de Supervisão e Administração Financeira do Estado.

Artigo 34.º [Sistema de prevenção e controlo de riscos] As empresas de microfinanças em linha devem ter um sistema sólido de prevenção e controlo de riscos, incluindo modelos de controlo de riscos baseados em dados, sistemas antifraude, mecanismos de identificação de riscos, métodos de monitorização de riscos, medidas de tratamento de riscos, identificação de clientes e sistemas de registro, etc.

As pequenas empresas de crédito online devem basear-se principalmente em informações de dados endógenos da plataforma da Internet e outras informações de dados obtidas através de canais legais para avaliar, prevenir e controlar os riscos de crédito dos clientes.

Artigo 35.º [Combate ao branqueamento de capitais] As pequenas empresas de crédito devem realizar trabalhos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo em conformidade com as disposições legais relevantes e adotar medidas como a identificação do cliente, informações sobre a identidade do cliente e armazenamento de registos de transações, e relatórios de transações de grande valor e transações suspeitas, prevenindo efetivamente os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Artigo 36.º [Disposições Especiais] As pequenas sociedades de crédito com menor dimensão ou com menor número de accionistas podem simplificar a estrutura organizacional da sociedade e explorar e estabelecer métodos e meios práticos e eficazes de controlo interno e de gestão de riscos.

Capítulo 4 Proteção dos Direitos e Interesses do Consumidor

Artigo 37.º [Requisitos Gerais] As empresas de microfinanças devem fazer um bom trabalho na protecção dos direitos e interesses dos consumidores financeiros, de acordo com as leis e regulamentos e os requisitos relevantes do Departamento de Supervisão e Administração Financeira do Estado, e proteger os direitos dos consumidores de saber, fazer escolhas independentes, transações justas e direitos de segurança da informação e outros direitos e interesses legítimos.

As pequenas empresas de crédito devem implementar a responsabilidade principal pela protecção dos direitos do consumidor, estabelecer e melhorar os sistemas e mecanismos de protecção dos direitos do consumidor e implementar os requisitos de protecção dos direitos do consumidor em todos os aspectos do processo empresarial.

Artigo 38.º [Divulgação de informações] As empresas de microfinanças devem divulgar de forma abrangente os tipos de empréstimos, as taxas de juro reais abrangentes, os itens e padrões de cobrança e os serviços nos seus locais de negócio, materiais promocionais, websites ou aplicações móveis (APPs) e outros conteúdos da Internet e outras aplicações relevantes. informações e divulgar integralmente os riscos em linguagem concisa e de fácil compreensão.

As pequenas empresas de crédito online devem reforçar a divulgação de informações e publicar as seguintes informações na plataforma de lançamento de produtos que utilizam:

(1) Informações básicas da empresa, incluindo licença comercial, documentos on-line de qualificação comercial de pequenas empresas de empréstimos, endereço da empresa, informações básicas do representante legal e gerentes seniores, consultas comerciais e números de telefone para reclamações, etc.;

(2) Descrição detalhada dos produtos relevantes fornecidos pela empresa, incluindo conteúdo do serviço, taxa de juros real abrangente, itens e padrões de cobrança, cálculo de juros e métodos de pagamento de principal e juros, métodos de processamento de empréstimos vencidos, etc.;

(3) Fornecer avisos de risco para os produtos de empréstimo fornecidos pela empresa, inclusive se o mutuário não fornecer informações verdadeiras e completas conforme prometido no contrato, não usar o empréstimo de acordo com a finalidade acordada no contrato, não reembolsar o empréstimo conforme acordado no contrato, etc., o mutuário será responsabilizado pela quebra do contrato e será processado de acordo com a lei Incorporado nos registros de crédito, etc.;

(4) Outras informações especificadas pela Direcção dos Serviços de Supervisão e Administração Financeira do Estado.

Caso a informação constante dos dois números anteriores seja alterada, a informação original divulgada será atualizada no prazo de sete dias úteis após a alteração.

Artigo 39 [Relatório] Se uma pequena empresa de crédito conceder empréstimos, lançar produtos de empréstimo ou realizar marketing para adquirir clientes por meio de aplicativos móveis (APPs), miniprogramas, sites e outras plataformas da Internet (incluindo suas próprias instituições e cooperativas), deverá reportar às agências locais de gestão financeira relatar aplicativos móveis (APPs), miniprogramas, sites e outras informações de plataformas de Internet e detalhes de produtos.

Artigo 40.º [Notificação] As pequenas empresas de crédito devem seguir o princípio da abertura e da transparência, cumprir integralmente as suas obrigações de notificação, considerar a leitura do contrato como um pré-requisito para a apresentação formal de um pedido de empréstimo e indicar claramente o assunto, o tipo e o montante do empréstimo. no contrato, taxa de juros real abrangente, itens e padrões de cobrança, acordos de reembolso de principal e juros, cobrança vencida, responsabilidade por quebra de contrato, etc.

Artigo 41.º [Comportamentos Proibidos] As pequenas empresas de crédito não podem praticar os seguintes comportamentos:

(1) Realizar marketing e publicidade de forma enganosa ou enganosa, promover unilateralmente limiares baixos, taxas de juro baixas, quotas elevadas, etc., para induzir os mutuários ao sobre-endividamento e à tomada de empréstimos a longo prazo;

(2) Utilizar incentivo, engano, coerção, etc. para conceder empréstimos a mutuários que sejam inconsistentes com os seus objectivos de empréstimo, capacidade de reembolso, etc.;

(3) Promover empréstimos pessoais sem garantia a menores e promover produtos de crédito tendo estudantes escolares como clientes-alvo;

(4) Listar o empréstimo como opção de pagamento padrão;

(5) Venda casada de bens e serviços ou imposição de outras condições não razoáveis ​​contra a vontade do mutuário.

Artigo 42.º [Cobrança de empréstimos] As pequenas empresas de crédito devem, de acordo com as leis e regulamentos, os requisitos do Departamento de Supervisão e Administração Financeira do Estado e das agências de gestão financeira locais a nível provincial, estabelecer um sistema de gestão de cobrança de empréstimos vencidos e padronizar os procedimentos e métodos de cobrança de empréstimos. Ao cobrar empréstimos, as pequenas empresas de crédito e as instituições terceirizadas que lhes são confiadas não devem adotar os seguintes comportamentos:

(1) Usar ou ameaçar usar violência ou de outra forma prejudicar o corpo, a reputação ou a propriedade de terceiros;

(2) Insultar, caluniar, intimidar, perseguir, assediar ou de outra forma interferir no trabalho normal e na vida de outras pessoas;

(3) Utilizar meios ilegais, como enganar e enganar;

(4) Posse ilegal de bens do mutuário;

(5) Violação de regulamentos relevantes para divulgar a identidade, endereço, informações de contato, pessoa de contato e outras informações relevantes do mutuário;

(6) Cobrança de pessoas que não sejam entidades ou pessoas físicas que tenham a obrigação de cumprir dívidas de acordo com disposições legais ou contratuais;

(7) Outros atos de cobrança de empréstimos por meios ilegais ou impróprios.

As pequenas empresas de crédito não estão autorizadas a confiar a instituições terceirizadas registros de cobrança violenta e outras violações de leis e regulamentos para cobrar empréstimos. Se uma pequena empresa de crédito descobrir que uma instituição cooperativa violou leis e regulamentos, como a cobrança violenta de dívidas, deve encerrar imediatamente a cooperação e entregar pistas sobre violações aos departamentos relevantes em tempo hábil.

Artigo 43.º [Protecção da Informação] As empresas de microfinanças e as plataformas de Internet que utilizam devem recolher, armazenar e utilizar informações dos clientes de acordo com os princípios de legalidade, legitimidade e necessidade. Os clientes devem ser lembrados de ler o conteúdo da carta de autorização num documento. posição de destaque na página relevante O livro divulga o conteúdo, uso e período das informações coletadas, etc., garantindo que os clientes leiam a carta de autorização e assinem seu consentimento antes de coletar, armazenar e usar as informações do cliente.

As pequenas empresas de crédito devem tratar as informações dos clientes que armazenam de acordo com as leis, regulamentos e acordos com os clientes e não devem vazar ou adulterar as informações dos clientes.

Sem a autorização ou consentimento dos clientes, as pequenas empresas de crédito e as plataformas de Internet que utilizam não estão autorizadas a recolher, armazenar, utilizar, processar, transmitir, fornecer a terceiros, divulgar ou eliminar informações de clientes, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos.

Artigo 44.º [Tratamento de reclamações] As empresas de microfinanças devem estabelecer e melhorar os sistemas de tratamento de reclamações dos consumidores, desbloquear canais de aceitação de reclamações, esclarecer mecanismos de feedback e tratar de forma ativa e adequada as reclamações dos consumidores, em conformidade com as leis e regulamentos.

Artigo 45.º [Resolução diversificada de litígios] As empresas de microfinanças devem melhorar o mecanismo diversificado de resolução de litígios e resolver proativamente conflitos e disputas com os consumidores através de consulta, mediação, etc.

Capítulo 5 Saída de pequenas empresas de crédito com operação anormal

Artigo 46 [Tratamento de violações graves de leis e regulamentos] Para pequenas empresas de crédito que cometem violações graves de leis e regulamentos, as agências locais de gestão financeira de nível provincial podem cancelar suas qualificações comerciais de pequenas empresas de crédito de acordo com as leis, regulamentos e disposições regulamentares relevantes , e exigir Deve dirigir-se ao departamento de fiscalização do mercado para registar alterações de denominação e âmbito de negócio ou cancelar o registo no prazo fixado.

Se uma pequena empresa de crédito mudar o seu nome ou âmbito de negócio, deverá tomar medidas claras para reclamações e dívidas indevidas.

Artigo 47 [Tratamento de contatos perdidos e instituições de concha vazia] Para pequenas empresas de empréstimo de “contato perdido” ou “casca vazia”, as agências de gestão financeira local de nível provincial devem fazer anúncios públicos. Se não houver objeções após o término do período de publicidade, orientar. relevante A empresa deverá dirigir-se ao departamento de fiscalização do mercado para registar a alteração da denominação ou do ramo de atividade ou cancelar o registo.

Se for determinado que o negócio foi suspenso por um longo período de tempo e atende aos requisitos do Parágrafo 1 do Artigo 260 da Lei das Sociedades da República Popular da China e dos Regulamentos Provisórios sobre Divulgação de Informações Empresariais, o órgão local de nível provincial agência de gestão financeira deve apresentar pedido à supervisão do mercado O departamento revogou a sua licença comercial nos termos da lei.

As agências de gestão financeira local a nível provincial devem cancelar as qualificações comerciais de pequenas empresas de crédito "perdidas" ou "vazias" que mudaram os seus nomes ou âmbitos de negócios ou cancelaram os seus registos, ou cujas licenças comerciais foram revogadas de acordo com a lei.

Artigo 48.º [Critérios para Determinação de Contacto Perdido] Será reconhecida como empresa de “contacto perdido” a empresa que reúna uma das seguintes condições:

(1) Não foi possível entrar em contato;

(2) Não pode ser encontrado através de inspeção in loco no domicílio da empresa;

(3) Embora os funcionários da empresa possam ser contatados, eles não conhecem e não podem entrar em contato com o próprio controlador da empresa;

(4) Falha no envio de informações de dados de acordo com os requisitos regulamentares durante três meses consecutivos.

Artigo 49.º [Critérios de Determinação da Concha Vazia] Será identificada como sociedade de “concha vazia” a empresa que reúna uma das seguintes condições:

(1) Deixar de conceder empréstimos ou outros negócios nos últimos seis meses sem motivos justificáveis, ou suspender voluntariamente os negócios;

(2) Ausência de registos fiscais ou “declaração zero” nos últimos seis meses (exceto para aqueles que beneficiam de isenções fiscais ao abrigo de políticas fiscais preferenciais nacionais);

(3) Não há registo de pagamentos de segurança social nos últimos seis meses.

Artigo 50.º [Rescisão] Se uma pequena empresa de crédito for dissolvida ou declarada falida nos termos da lei devido a mau funcionamento e gestão, será liquidada e cancelada nos termos da lei. O processo de liquidação estará sujeito à supervisão do provincial. agências locais de gestão financeira de nível superior.

Após a conclusão da liquidação ou o encerramento do processo de falência, a agência liquidatária apresentará imediatamente um relatório de liquidação à agência de gestão financeira local de nível provincial e solicitará o cancelamento do registro à autoridade de registro da empresa.

As agências de gestão financeira local a nível provincial devem divulgar prontamente ao público informações sobre o cancelamento ou cancelamento de qualificações comerciais de pequenas empresas de crédito.

Capítulo 6 Supervisão e Gestão

Artigo 51.º [Responsabilidades de supervisão] As agências de gestão financeira local a nível provincial devem estabelecer e melhorar os sistemas de supervisão e gestão e adoptar medidas regulamentares, tais como revisão e aprovação, supervisão externa, inspecções e investigações no local e entrevistas de supervisão sobre pequenos empréstimos. empresas de acordo com a lei.

Artigo 52.º [Supervisão do Acesso ao Mercado] As agências provinciais de gestão financeira local devem, de acordo com os regulamentos existentes, padronizar e regular estritamente os procedimentos, reforçar a comunicação e coordenação com os departamentos de supervisão do mercado, controlar rigorosamente o acesso das pequenas empresas de crédito e impor restrições estritas aos acionistas. . O nível de crédito, a fonte de capital de investimento, a gestão de riscos e as capacidades de controlo, etc., estarão sujeitos a uma revisão mais aprofundada.

Os principais acionistas e os verdadeiros controladores de pequenas empresas de crédito devem ter boa situação financeira e registros de integridade.

Artigo 53.º [Supervisão externa] As agências locais de gestão financeira devem reforçar a supervisão externa das pequenas empresas de crédito, recolher dados e informações, tais como demonstrações financeiras, materiais de operação e gestão, relatórios de auditoria, etc. lei e monitorar pequenas empresas de crédito. Realizar análises regulatórias e avaliações das atividades comerciais e do status de risco.

As agências locais de gestão financeira a nível provincial devem submeter regularmente informações de dados regulamentares e relatórios de análise de risco à Administração Estatal de Supervisão Financeira, de acordo com o sistema de supervisão externa formulado pela Administração Estatal de Supervisão e Administração Financeira.

As agências locais de gestão financeira devem reforçar a sua análise das informações e detalhes dos produtos comunicados pelas pequenas empresas de crédito em aplicações móveis (APP), miniprogramas, websites e outras plataformas da Internet (incluindo as suas próprias instituições e instituições cooperativas). Se for descoberto que a plataforma própria de uma pequena empresa de crédito não foi arquivada de acordo com a lei, a pequena empresa de crédito deverá ser obrigada a fazer as retificações dentro de um prazo. Caso se verifique que a plataforma institucional cooperativa não foi registada nos termos da lei, a pequena empresa de crédito deverá ser condenada a cessar a cooperação com a mesma.

Artigo 54 [Inspeção e investigação no local] As agências locais de gestão financeira realizarão inspeções e investigações no local de pequenas empresas de crédito, de acordo com a lei, entrando nos escritórios ou instalações comerciais de pequenas empresas de crédito para inspeção e investigação, e questionando e investigando O pessoal relacionado ao assunto deve revisar e copiar documentos e materiais relacionados ao assunto que está sendo inspecionado e investigado, copiar dados e materiais relevantes do sistema de negócios e outras medidas para obter uma compreensão profunda do status operacional da empresa e identificar violações de leis e regulamentos.

Quando as inspeções e investigadores das agências de gestão financeira locais realizam inspeções e investigações no local de acordo com a lei, as unidades e indivíduos relevantes devem cooperar, explicar com veracidade a situação relevante e fornecer documentos e informações relevantes, e não devem recusar, obstruir ou ocultar isto.

As agências locais de gestão financeira devem seleccionar uma certa proporção de pequenas empresas de crédito para inspecções no local todos os anos, a fim de obterem cobertura total no prazo de três anos.

Artigo 55 [Conversa de Supervisão] Com base na necessidade de cumprir suas funções, as agências locais de gestão financeira podem realizar negociações de supervisão com diretores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais, etc. gerenciamento de riscos e outros assuntos.

Artigo 56.º [Supervisão Classificada] As agências de gestão financeira local a nível provincial devem estabelecer um sistema de supervisão e avaliação para pequenas empresas de crédito e avaliar as pequenas empresas de crédito com base na sua escala de negócios, nível de gestão, estado de conformidade, estado de risco, etc. implementar supervisão e gestão classificadas de pequenas empresas de crédito com base nos resultados de classificação.

Artigo 57 [Supervisão de Conduta] As agências locais de gestão financeira devem realizar regularmente supervisão e inspeção sobre a proteção dos direitos e interesses do consumidor das pequenas empresas de crédito, consolidar as principais responsabilidades das pequenas empresas de crédito no tratamento de reclamações dos consumidores e corrigir prontamente o comportamento das pequenas empresas de crédito viola os direitos e interesses legítimos dos consumidores.

Artigo 58.º [Eliminação de riscos] Se uma pequena empresa de crédito enfrentar riscos importantes e prejudicar gravemente os direitos e interesses legítimos dos credores e clientes, a agência de gestão financeira local a nível provincial organizará a eliminação de riscos de acordo com a lei.

Artigo 59.º [Tratamento de operações ilegais] Se uma pequena empresa de crédito operar ilegalmente e ilegalmente, e as leis e regulamentos relevantes tiverem disposições sobre penalidades, a agência de gestão financeira local a nível provincial coordenará com os departamentos relevantes para impor penalidades de acordo com os regulamentos; se houver suspeita de crime, ele será transferido para o órgão de segurança pública Investigar.

Se as leis e regulamentos relevantes não estipularem penalidades ou não atenderem aos padrões de penalidades, as agências de gestão financeira local de nível provincial poderão realizar entrevistas de supervisão, emitir cartas de advertência, ordenar correções, fazer notificações públicas, registrar atividades comerciais ilegais no banco de dados de informações e publicar eles, etc

Artigo 60.º [Compartilhamento de informações regulatórias] As agências locais de gestão financeira e os escritórios enviados do Departamento de Supervisão e Administração Financeira do Estado devem estabelecer um mecanismo de compartilhamento de informações regulatórias para pequenas empresas de crédito, compartilhar informações regulatórias relevantes em tempo hábil e fortalecer a coordenação regulatória.

Capítulo 7 Disposições Complementares

Artigo 61 [Autodisciplina da Indústria] A Associação de Pequenas Empresas de Empréstimos da China e outras organizações autorreguladoras da indústria de pequenas empresas de crédito devem desempenhar ativamente um papel no fortalecimento da gestão da autodisciplina da indústria, melhorando a qualidade dos funcionários, aumentando a publicidade da indústria, salvaguardando os legítimos interesses da indústria direitos e interesses, e promover os padrões da indústria e o desenvolvimento saudável.

Artigo 62.º [Regras de implementação] As agências de gestão financeira local a nível provincial podem formular ou rever regras de implementação para a supervisão e gestão de pequenas empresas de crédito dentro da sua jurisdição, de acordo com as leis, regulamentos e estas Medidas, e apresentá-las no prazo de vinte dias úteis a partir da data de emissão. Arquivamento na Direcção dos Serviços de Supervisão e Administração Financeira do Estado.

Com base nas necessidades regulamentares, as agências de gestão financeira local a nível provincial podem tomar disposições mais rigorosas e prudentes nas regras de implementação em questões como a concentração de empréstimos de pequenas empresas de crédito, múltiplos de financiamento, número de contas de empréstimo especiais e padrões de identificação para grandes transacções relacionadas. .

Artigo 63.º [Período de transição] As pequenas empresas de crédito cumprirão gradualmente os requisitos das diversas disposições destas medidas durante o período de transição especificado pela agência de gestão financeira local a nível provincial.

O período de transição não deve exceder um ano. Entre eles, o período de transição para empréstimos de produção e operação unifamiliares de pequenas empresas de crédito on-line de até 10 milhões de yuans não deve exceder dois anos. Caso seja efectivamente necessária a prorrogação do prazo, a mesma será comunicada à Direcção Geral de Supervisão e Administração Financeira do Estado para aprovação.

Artigo 64.º [Significado dos termos] Os significados dos seguintes termos nestas Medidas:

(1) Os principais acionistas referem-se aos acionistas que detêm ou controlam mais de 5% das ações ou direitos de voto da empresa, bem como aos acionistas que detêm menos de 5% das ações, mas têm uma influência significativa na tomada de decisões e na gestão da empresa .

(2) O verdadeiro controlador refere-se a uma pessoa que, embora não seja acionista da empresa, pode efetivamente controlar as ações da empresa através de relações de investimento, acordos ou outros acordos.

(3) Partes relacionadas referem-se a uma parte que controla, controla conjuntamente ou exerce influência significativa sobre outra parte, e duas ou mais partes são controladas, controladas conjuntamente ou têm influência significativa por uma parte de acordo com as disposições das "Normas Contábeis para Empresas Comerciais No. 36 Divulgação de Partes Relacionadas" Influenciadas. Contudo, as empresas controladas pelo Estado não estão relacionadas apenas porque são controladas pelo Estado.

(4) Transações relacionadas significativas referem-se ao valor de uma única transação entre uma pequena empresa de crédito e uma parte relacionada que representa mais de 5% de seus ativos líquidos no final do trimestre anterior, ou após uma transação entre uma pequena empresa de crédito e uma parte relacionada O saldo da transação da parte relacionada representa mais de 10% do seu patrimônio líquido no final do trimestre anterior.

(5) O negócio de empréstimos on-line refere-se ao uso de big data, computação em nuvem, Internet móvel e outros meios técnicos para usar informações de dados endógenos, como operações de clientes, consumo on-line e transações on-line acumuladas na plataforma da Internet, bem como outras informações de dados. obtidos por meio de canais legais Analise e avalie o risco de crédito dos mutuários, determine métodos e valores de empréstimo e conclua todo o processo de negócios de empréstimo on-line, incluindo aceitação de pedido de empréstimo, análise de risco, aprovação de empréstimo, emissão de empréstimo e recuperação de empréstimo.

(6) Agências locais de gestão financeira referem-se às agências locais de gestão financeira de nível provincial e às agências autorizadas por elas na cidade planejada, em nível de prefeitura e em nível de condado para assumir as funções regulatórias de pequenas empresas de crédito.

Nessas medidas, “acima” inclui o número original, e “excede” e “menos que” não incluem o número original.

Artigo 65.º [Direito de Interpretação] A interpretação destas Medidas é da competência da Direcção dos Serviços de Supervisão e Administração Financeira do Estado.

Artigo 66 [Prazo de vigência] Estas medidas entrarão em vigor na data de emissão, e o "Aviso do Gabinete Geral da Comissão Reguladora de Bancos e Seguros da China sobre o Fortalecimento da Supervisão e Gestão de Pequenas Empresas de Empréstimos" (Yinbaojianbanfa [2020 ] Nº 86) será abolido ao mesmo tempo.