O elevador fez barulho comigo, quem devo contatar para fazer uma reclamação?
2024-08-17
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Este artigo foi reproduzido do [Tribunal Popular Superior da Província de Guangdong];
resumo do caso
O ruído gerado pelos equipamentos do elevador na comunidade pertence à categoria de ruído da vida social. Você pode consultar o “Padrão de Emissão de Ruído do Ambiente de Vida Social” para determinar se a emissão de ruído excede o padrão. Se o ruído exceder o padrão limite e causar danos a terceiros, o infrator deverá arcar com a responsabilidade civil, como eliminar a obstrução e compensar as perdas.
foco de polêmica
Quais padrões devem ser aplicados para determinar se as emissões de ruído dos elevadores em uma comunidade excedem o padrão e se o réu deve arcar com a responsabilidade civil pela poluição sonora.
Fatos básicos do caso
Ma comprou a casa envolvida no caso de uma imobiliária em março de 2018 e foi morar com a esposa e duas filhas. Depois que a família Ma se mudou, eles relataram o problema de ruído do elevador à administradora de imóveis do bairro, mas não houve resposta. Por este motivo, a família Ma ajuizou ação judicial de responsabilidade por poluição sonora como co-autora, solicitando uma ordem: Uma imobiliária deve tomar as medidas correspondentes de isolamento acústico e redução de ruído para os elevadores residenciais do prédio onde está localizada a casa envolvida no caso reside, de modo a reduzir o ruído na casa envolvida no caso, atingir o padrão nacional ou abaixo especificado em GB22337-2008 "Padrão de Emissão de Ruído para Ambiente de Vida Social", e pagar a compensação correspondente e outras despesas. Após avaliação de entidade profissional, o ruído noturno no quarto das crianças da casa envolvida no caso ultrapassou o limite especificado na “Norma de Emissão de Ruído em Ambiente de Convivência Social”, e o ruído diurno e noturno na sala (hall) também excedeu o limite máximo dos padrões acima.
resultado do árbitro
Em primeira instância, o Tribunal Popular do Distrito de Pengjiang da cidade de Jiangmen considerou que, com base nos pareceres da agência de avaliação sobre a avaliação da qualidade do ruído do elevador no edifício onde está localizada a casa envolvida no caso, e com referência ao aplicável “Norma de Emissão de Ruído para Ambiente de Convivência Social”, pode-se determinar que a emissão de ruído do elevador envolvido no caso excede o padrão limite. Como unidade de construção, uma empresa imobiliária deve arcar com a responsabilidade civil pela poluição sonora. Foi então decidido que uma empresa imobiliária deveria tomar as medidas correspondentes de isolamento acústico e redução de ruído dentro de um prazo para garantir que o limite de emissão de ruído operacional do elevador envolvido no caso esteja em conformidade com as disposições relevantes do "Social Living Environment Noise Emission Padrão". Se o padrão não for atendido dentro do prazo, o diário Compensar os quatro demandantes com RMB 100 até que o ruído atinja o padrão; pagar aos quatro demandantes um pagamento único de RMB 8.000 por danos mentais e uma taxa de teste de RMB 1.000 . O Tribunal Popular Intermediário de Jiangmen manteve o veredicto original em segunda instância.
Significado típico
Com o número crescente de elevadores na cidade, a ocorrência de acidentes de segurança em elevadores tem atraído cada vez mais a atenção do público. Os incorporadores imobiliários têm prestado mais atenção ao design e à segurança dos elevadores em resposta aos problemas que têm sido. fortemente refletido pelo público. Para elevadores, a questão de saber se o ruído gerado atende ao padrão é facilmente ignorada. Este caso se aplica à “Norma de Emissão de Ruído Ambiental de Vida Social”, e fica determinado que a emissão de ruído do elevador envolvido no caso excede o padrão. O resultado deste tratamento protege efetivamente os direitos e interesses ambientais das pessoas. ao mesmo tempo, lembra aos incorporadores imobiliários que prestem atenção ao cumprimento das normas de ruído e assumam conscientemente as devidas responsabilidades sociais pela proteção ambiental. Tem um bom significado de alerta e também serve de referência para o julgamento de casos semelhantes.
Perfil do juiz
Notas do Juiz
Analise os padrões de emissão de ruído dos elevadores residenciais para proteger eficazmente a saúde física e mental das pessoas
O lar é a origem da herança da linhagem e o porto da alma. Desempenha um papel e uma posição insubstituíveis na herança espiritual e cultural da nação chinesa. A casa é o suporte material externo do lar e a sua importância é evidente. Algumas pessoas podem lutar durante toda a vida para possuir uma casa que seja confortável para si e para as suas famílias.
Quando as pessoas compram uma casa, o ambiente circundante e as instalações de apoio, incluindo o ruído, são o foco a considerar. No entanto, o ruído do elevador é frequentemente ignorado quando se compra uma casa e não é fácil de detectar. De acordo com o Artigo 59 da Lei de Prevenção e Controle da Poluição Sonora da República Popular da China, "o termo "ruído da vida social", conforme usado nesta lei, refere-se ao som gerado por atividades humanas que não sejam ruído industrial, ruído de construção e ruído de transporte que interfere no ambiente de vida circundante” estipula que o ruído gerado pelos elevadores e equipamentos partilhados em áreas residenciais pertence à categoria de ruído da vida social. Se houver poluição sonora de elevadores em áreas residenciais, isso afetará inevitavelmente a vida normal e a saúde física e mental dos residentes por um longo tempo. Existem três categorias principais de normas de ruído de elevadores atualmente no meu país: normas da indústria, normas de construção e normas ambientais. Como determinar as normas aplicáveis é o pré-requisito para apurar os factos neste caso e distinguir a responsabilidade civil das partes. Os limites de emissão dos padrões da indústria e dos padrões de construção são demasiado elevados e obviamente não são aplicáveis aos requisitos de edifícios sensíveis ao ruído, como quartos na vida quotidiana. Entre as normas de protecção ambiental, a “Norma de Emissão de Ruído para Ambientes de Convivência Social” distingue claramente entre quartos cuja finalidade principal é dormir e necessitam de ser silenciosos à noite, e quartos que são utilizados principalmente durante o dia e necessitam de garantir a reflexão quando o ruído a fonte de emissão está localizada em um edifício sensível ao ruído. Os valores-limite são mais detalhados e específicos do que os limites de emissão de ruído para áreas residenciais, como salas onde a concentração é concentrada e a fala normal não é perturbada. Portanto, é mais objetivo e razoável referir-se ao "Norma de Emissão de Ruído para Ambiente de Vida Social" aplicável como base para determinar se a emissão de ruído neste caso excede o padrão. Este caso baseia-se no facto de o ambiente de ruído excessivo a longo prazo ter um impacto relativamente grave e maiores danos à vida normal e à saúde física e mental da família do demandante, mesmo que não tenha causado perdas económicas reais ou consequências graves. danos físicos, a pessoa responsável pelo ruído ainda deveria A compensação necessária foi exigida, e o desenvolvedor foi condenado a tomar as medidas correspondentes de isolamento acústico e redução de ruído e a pagar a correspondente indenização por danos mentais e outras despesas. Esta decisão não apenas protege efetivamente os direitos ambientais e outras despesas. interesses do povo, mas também incentiva os promotores imobiliários a assumirem conscientemente as suas devidas responsabilidades sociais em matéria de protecção do ambiente.