notícias

Administração de Pequim para Regulamentação do Mercado: A transmissão ao vivo de mercadorias não deve enganar os consumidores com declarações falsas, como “o preço mais baixo em toda a rede”

2024-08-10

한어Русский языкEnglishFrançaisIndonesianSanskrit日本語DeutschPortuguêsΕλληνικάespañolItalianoSuomalainenLatina

A China Net Finance informou em 9 de agosto que, de acordo com o site da Administração Municipal de Regulação de Mercado de Pequim, a Administração Municipal de Regulação de Mercado de Pequim emitiu recentemente um anúncio sobre as "Diretrizes de Conformidade de Pequim para Transmissão ao Vivo de Mercadorias" (doravante denominadas "Diretrizes").
As "Diretrizes" estipulam que os operadores de salas de transmissão ao vivo, o pessoal de entrega de transmissão ao vivo e as agências de serviços de transmissão ao vivo que devem desempenhar as responsabilidades correspondentes de acordo com acordos escritos com os operadores de salas de transmissão ao vivo e o pessoal de entrega ao vivo devem realizar atividades promocionais ao realizar atividades promocionais. condições ou prazos estão anexados, as condições ou prazos devem ser claramente divulgados. Se houver requisitos de quantidade limitada para atividades promocionais, a quantidade específica de produtos promocionais deverá ser claramente indicada, e isso deverá ser indicado imediatamente após a esgotamento dos produtos promocionais. Caso as promoções sejam realizadas por meio de sorteios, bônus, resgate de pontos, etc., as informações de venda de prêmios, os nomes e quantidades dos itens de brinde ou as condições de resgate deverão ser declaradas com veracidade. Os prêmios, brindes e mercadorias para resgate deverão ser atendidos. requisitos de qualidade e não prejudicará os direitos e interesses dos consumidores.
Se a comparação de preços for utilizada para a realização de atividades promocionais, o preço a ser comparado e o preço de venda devem ser claramente marcados ou mostrados de outras maneiras que sejam convenientes para os consumidores entenderem. O preço comparado deve ser verdadeiro e preciso, e declarações falsas. como "o preço mais baixo em toda a rede" não devem ser utilizados para induzir o consumidor em erro.
A seguir está o texto original:
Anúncio da Administração Municipal de Pequim para Regulamentação do Mercado sobre o lançamento das "Diretrizes de Conformidade de Pequim para Transmissão ao Vivo de Mercadorias"
A fim de promover o desenvolvimento de alta qualidade do negócio de entrega de streaming ao vivo, a Administração Municipal de Regulação do Mercado formulou as "Diretrizes de Conformidade de Pequim para Entrega de Streaming ao Vivo", que são divulgadas e anunciadas.
Administração Municipal de Pequim para Regulamentação do Mercado
8 de agosto de 2024
Diretrizes de conformidade de Pequim para transmissão ao vivo
Capítulo 1 Disposições Gerais
Artigo 1º A fim de supervisionar e orientar todas as partes envolvidas na transmissão ao vivo para operar em conformidade com os regulamentos, proteger os direitos e interesses legítimos dos consumidores e promover a concorrência ordenada e o desenvolvimento inovador da indústria, de acordo com a "Lei do Comércio Eletrônico da República Popular da China", "Lei de Publicidade da República Popular da China" e "Lei Anti-Concorrência Desleal da República Popular da China, Lei de Protecção dos Direitos do Consumidor da República Popular da China, Lei da Qualidade dos Produtos de da República Popular da China, a Lei de Segurança Alimentar da República Popular da China, a Lei de Marcas Registradas da República Popular da China, a Lei de Patentes da República Popular da China e outras leis. Estas diretrizes são formuladas de acordo com leis e regulamentos, bem como disposições relevantes, como as Medidas para a Supervisão e Administração de Transações Online e as Medidas para a Administração de Marketing de Transmissão ao Vivo Online (Teste).
Artigo 2º Estas diretrizes se aplicam às atividades de transmissão ao vivo realizadas nesta cidade.
A transmissão ao vivo refere-se a atividades comerciais que vendem bens ou prestam serviços por meio de transmissão ao vivo online.
Operadores de plataformas de entrega ao vivo referem-se a plataformas online que fornecem instalações comerciais online, correspondência de transações, divulgação de informações e outros serviços para operadores que vendem bens ou prestam serviços através de transmissões online ao vivo e permitem que duas ou mais partes realizem atividades comerciais de forma independente. deve estar de acordo com a "A Lei do Comércio Eletrônico estipula as responsabilidades e obrigações dos operadores de plataformas de comércio eletrônico.
Operadores de salas de transmissão ao vivo referem-se a indivíduos, pessoas jurídicas e outras organizações que registram contas na plataforma de transmissão ao vivo ou configuram salas de transmissão ao vivo por meio de outros serviços de rede, como sites autoconstruídos, para realizar transmissões ao vivo. Ao vender bens ou prestar serviços através de plataformas de transmissão ao vivo, as responsabilidades e obrigações dos operadores dentro da plataforma de comércio eletrónico devem ser cumpridas de acordo com as disposições da Lei do Comércio Eletrónico.
O pessoal de transmissão ao vivo refere-se a indivíduos que vendem produtos diretamente ou prestam serviços ao público durante as transmissões ao vivo.
Agências de serviços de transmissão ao vivo referem-se a agências especializadas que fornecem planejamento, operação, corretagem, treinamento, etc. para o pessoal de transmissão ao vivo realizar atividades de transmissão ao vivo.
Artigo 3.º Quando envolvido em transmissão ao vivo, deve-se cumprir as leis, regulamentos e regras nacionais relevantes, cumprir as "Medidas de Gestão de Marketing de Transmissão ao Vivo Online (Teste)" e outros regulamentos relevantes formulados pela Administração do Ciberespaço da China e outros departamentos, salvaguardar interesses nacionais e interesses públicos sociais, e respeitar a Ética comercial e não prejudicar os direitos e interesses legítimos de outros operadores e consumidores.
Capítulo 2 Requisitos de conformidade para operadores de plataformas de entrega de transmissão ao vivo
Artigo 4.º Os operadores de plataformas de transmissão ao vivo devem cumprir activamente as suas obrigações de registo e verificação, registar a identidade, endereço, informações de contacto, licença administrativa e outras informações fornecidas pelos operadores de salas de transmissão ao vivo que se candidatam para activar a função de promoção de produtos ou serviços de acordo com a lei, e estabelecer arquivos de registro, e tomar ativamente medidas técnicas para verificação.
Se as informações acima do operador da sala de transmissão ao vivo mudarem, as informações deverão ser atualizadas em tempo hábil e comunicadas à plataforma.
Artigo 5.º Os operadores de plataformas de transmissão em direto devem seguir os princípios de abertura, justiça e imparcialidade, estabelecer e melhorar acordos de serviços e normas comportamentais para atividades de transmissão em direto, e permitir e encerrar claramente funções de partilha de produtos ou serviços, qualidade de produtos e serviços, publicidade comercial, consumo Direitos e obrigações em termos de proteção de direitos, proteção de propriedade intelectual, etc., e continuar a divulgar informações como contratos de serviços e códigos de conduta, ou vincular logotipos às informações acima.
Artigo 6.º Os operadores de plataformas de transmissão em direto devem formular um catálogo de bens ou serviços cuja comercialização é proibida ou restrita na plataforma, esclarecer os bens ou serviços cuja comercialização é proibida ou restrita e tomar medidas eficazes para instar os operadores de transmissão em direto salas para realizar a comercialização de acordo com os requisitos do catálogo. Os operadores de salas de transmissão ao vivo devem ser instados a inspecionar os produtos comercializados antes de realizarem a transmissão ao vivo.
Artigo 7.º Os operadores de plataformas de transmissão em direto devem estabelecer um sistema de inspeção e inspeção das informações de transmissão em direto. Se for descoberto que um operador de uma sala de transmissão ao vivo violou leis, regulamentos ou regras relevantes, ele ou ela deverá reportar imediatamente ao departamento de supervisão e gestão de mercado no nível do condado onde a plataforma está domiciliada ou superior, e tomar as medidas necessárias. medidas.
Artigo 8.º O operador da plataforma de transmissão ao vivo deve estabelecer um mecanismo de publicidade para os resultados de violações graves de leis e regulamentos. Se o operador da sala de transmissão ao vivo tomar medidas para lidar com violações graves de leis e regulamentos, os resultados serão. divulgada de forma adequada.
Artigo 9.º Os operadores de plataformas de transmissão em direto devem registar e guardar as informações de transmissão em direto e as informações históricas de publicidade de transmissão em direto publicadas na plataforma para garantir a integridade e a disponibilidade das informações. Os operadores de plataformas de transmissão ao vivo devem formular regras para a retenção de informações de marketing e informações históricas de publicidade transmitidas ao vivo com base nas características dos bens ou serviços. Os vídeos de transmissão ao vivo de atividades comerciais on-line devem ser retidos por pelo menos três anos a partir do final da transmissão ao vivo. transmissão.
Artigo 10.º Os operadores de plataformas de transmissão em direto devem estabelecer um sistema de gestão de crédito para operadores de salas de transmissão em direto, estabelecer um mecanismo de avaliação de crédito, implementar sanções de crédito para operadores de salas de transmissão em direto que violem leis e regulamentos e reforçar a sua consciência de conformidade e fiabilidade. O mecanismo de avaliação de crédito deve ser divulgado de forma adequada.
Artigo 11.º Os operadores de plataformas de transmissão em direto devem reforçar a educação, formação e gestão dos operadores de salas de transmissão em direto, estabelecer e melhorar mecanismos de controlo comportamental e orientar as agências de serviços de transmissão em direto e o pessoal de transmissão em direto no cumprimento estrito das leis, regulamentos e regulamentos relevantes. e ética profissional.
Artigo 12.º Os operadores de plataformas de transmissão em direto devem cumprir outras obrigações relevantes estipuladas em leis, regulamentos, regras e documentos relevantes.
Capítulo 3 Requisitos de conformidade para profissionais de transmissão ao vivo
Artigo 13.º Os operadores de salas de transmissão em direto, o pessoal de distribuição de transmissões em direto e as agências de serviços de transmissão em direto devem reforçar conscientemente a ética profissional, reforçar as responsabilidades sociais, estabelecer uma boa imagem e uniformizar o comportamento profissional. Imagens virtuais e conteúdos sintetizados por meio de tecnologia de inteligência artificial deverão se referir a este requisito de conformidade.
Artigo 14 Operadores de salas de transmissão ao vivo, pessoal de entrega de transmissão ao vivo e agências de serviços de transmissão ao vivo que desempenharão as responsabilidades correspondentes de acordo com acordos escritos com operadores de salas de transmissão ao vivo e pessoal de entrega de transmissão ao vivo devem manter um ambiente de transmissão ao vivo positivo e saudável e devem manter um ambiente de transmissão ao vivo positivo e saudável Responsável pelo conteúdo ou informações divulgadas durante atividades de transmissão ao vivo, como capa de transmissão ao vivo, título de transmissão ao vivo, conteúdo de transmissão ao vivo, etc.
Artigo 15.º Os operadores de salas de transmissão ao vivo, o pessoal de transmissão ao vivo e as agências de serviços de transmissão ao vivo devem aderir à orientação política correta, às orientações da opinião pública e à orientação de valores, e não devem realizar marketing comercial que viole a ordem pública e os bons costumes ou para criar a opinião pública. Praticar ativamente os valores socialistas fundamentais, aderir a um estilo e gosto saudáveis ​​e opor-se conscientemente a fenómenos ilegais e antiéticos, ao trânsito em primeiro lugar, à estética anormal, ao caos do "círculo de arroz", à adoração do dinheiro, ao desperdício de alimentos, ao pan-entretenimento e a outros fenómenos prejudiciais à saúde.
Artigo 16 Operadores de sala de transmissão ao vivo, pessoal de entrega de transmissão ao vivo e agências de serviços de transmissão ao vivo que devem desempenhar as responsabilidades correspondentes de acordo com acordos escritos com operadores de sala de transmissão ao vivo e pessoal de entrega de transmissão ao vivo devem inspecionar os produtos comercializados e não passar A transmissão ao vivo fornece ou promove os seguintes bens ou serviços cuja produção e venda, transações on-line e promoção comercial são proibidas de acordo com leis, regulamentos, regras e regulamentos relevantes:
(1) Produtos que o Estado ordenou explicitamente a eliminação e interrupção da venda e produtos que expiraram ou se deterioraram;
(2) Bens ou serviços que não cumpram as normas nacionais obrigatórias para proteger a saúde humana e a segurança pessoal e patrimonial;
(3) Mercadorias sem certificado de inspeção de qualidade ou sem nome do produto, nome do fabricante e endereço em chinês (as mercadorias transfronteiriças estarão sujeitas aos regulamentos relevantes);
(4) Produtos que deveriam obter licenças, registros ou certificações compulsórias nos termos da lei, mas não os obtiveram;
(5) Bens ou serviços que prejudiquem os interesses nacionais e os interesses públicos e violem a ordem pública e os bons costumes;
(6) Bens ou serviços, animais selvagens e seus produtos que não cumpram os requisitos de protecção ambiental;
(7) Bens ou serviços que violem os direitos de propriedade intelectual de terceiros;
(8) Medicamentos incluídos na "Lista Proibida de Vendas Online de Medicamentos" emitida pelo departamento nacional de regulamentação de medicamentos;
(9) Produtos de tabaco (incluindo cigarros eletrônicos), fórmulas nutricionais completas específicas em fórmulas para fins médicos especiais e outros bens ou serviços cuja comercialização on-line é proibida por leis e regulamentos administrativos;
(10) Medicamentos prescritos, produtos lácteos infantis, bebidas e outros alimentos que alegam substituir total ou parcialmente o leite materno e outros bens ou serviços cuja publicidade nos meios de comunicação de massa é proibida por leis e regulamentos administrativos;
(11) Outros bens ou serviços proibidos de serem comercializados.
Artigo 17 Operadores de sala de transmissão ao vivo, pessoal de entrega de transmissão ao vivo e agências de serviços de transmissão ao vivo que desempenharão as responsabilidades correspondentes de acordo com acordos escritos com operadores de sala de transmissão ao vivo e pessoal de entrega de transmissão ao vivo publicarão anúncios comerciais em transmissões ao vivo de acordo com a revisão e controle rigorosos são obrigados a atender aos seguintes requisitos:
(1) Os anúncios de alimentos, cosméticos e produtos de beleza não devem envolver funções de prevenção ou tratamento de doenças, nem usar termos médicos ou termos que possam facilmente confundir os bens e serviços promovidos com medicamentos, dispositivos médicos e serviços médicos;
(2) Anúncios de medicamentos, dispositivos médicos, alimentos saudáveis ​​e fórmulas alimentares para fins médicos especiais devem obedecer às disposições relevantes da Lei de Publicidade e não devem ser usados ​​para introduzir conhecimentos de saúde e bem-estar, etc., de forma disfarçada. ., Anúncios de fórmulas alimentares para fins médicos especiais;
(3) Ao publicar anúncios de bebidas alcoólicas, você não deve induzir ou incentivar o consumo de álcool, nem promover o consumo descontrolado, nem mostrar quaisquer sinais de consumo de álcool;
(4) Ao publicar anúncios de educação e formação, não serão feitas promessas de garantia explícitas ou implícitas relativamente aos resultados, e não serão utilizados nomes ou imagens de instituições de ensino, beneficiários, etc., para recomendação ou certificação;
(5) Ao publicar anúncios financeiros, quase financeiros ou de investimento, devem ser fornecidos lembretes ou avisos razoáveis ​​sobre possíveis riscos e responsabilidades, e nenhuma promessa de garantia deve ser feita em relação a resultados, ganhos futuros, etc.;
(6) Na publicação de anúncios imobiliários, as informações habitacionais devem ser verdadeiras e não devem conter promessas de valorização ou retorno de investimento, e não devem fazer publicidade enganosa sobre transportes, comércio, equipamentos culturais e educacionais e outras condições municipais em planejamento ou construção;
(7) Anúncios de sementes de culturas, criação de gado e aves, mudas aquáticas, criação, etc. não devem conter afirmações ou garantias que indiquem eficácia, não devem fazer promessas garantidas de benefícios econômicos e não devem usar nomes ou imagens de instituições de pesquisa científica , usuários, etc. para fazer recomendações, provar;
(8) Quaisquer citações como dados, estatísticas, resultados de pesquisas, resumos, citações, etc. usadas em anúncios devem ser verdadeiras e precisas, e a fonte deve ser indicada. Se o conteúdo citado tiver escopo e prazo de validade aplicáveis, deverá ser claramente indicado;
(9) Outras disposições de leis, regulamentos e normas, como a Lei de Publicidade.
Artigo 18 Operadores de sala de transmissão ao vivo, pessoal de entrega de transmissão ao vivo e agências de serviços de transmissão ao vivo que devem desempenhar as responsabilidades correspondentes de acordo com acordos escritos com operadores de sala de transmissão ao vivo e pessoal de entrega de transmissão ao vivo devem verificar cuidadosamente durante o processo de seleção do produto. Os comerciantes e as qualificações do produto, se o fornecimento de bens ou serviços necessita de licenças administrativas relevantes, as licenças correspondentes devem ser verificadas.
Artigo 19 Se os produtos comercializados envolverem marcas registradas, patentes, certificações e outros certificados, bem como a imagem nominal de terceiros, o operador da sala de transmissão ao vivo, o pessoal de transmissão ao vivo e o operador da sala de transmissão ao vivo e o pessoal de entrega ao vivo deverão realizar o escrito acordo com o operador da sala de transmissão ao vivo e o pessoal de entrega ao vivo As agências de serviços de transmissão ao vivo responsáveis ​​devem verificar cuidadosamente os certificados e materiais de autorização relevantes.
Artigo 20 Operadores de sala de transmissão ao vivo, pessoal de entrega de transmissão ao vivo e agências de serviços de transmissão ao vivo que devem desempenhar as responsabilidades correspondentes de acordo com acordos escritos com operadores de sala de transmissão ao vivo e pessoal de entrega de transmissão ao vivo devem realizar atividades promocionais adicionais Se houver. quaisquer condições ou prazo, as condições ou prazo serão claramente divulgados. Se houver requisitos de quantidade limitada para atividades promocionais, a quantidade específica de produtos promocionais deverá ser claramente indicada, e isso deverá ser indicado imediatamente após a esgotamento dos produtos promocionais. Caso as promoções sejam realizadas por meio de sorteios, bônus, resgate de pontos, etc., as informações de venda de prêmios, os nomes e quantidades dos itens de brinde ou as condições de resgate deverão ser declaradas com veracidade. Os prêmios, brindes e mercadorias para resgate deverão ser atendidos. requisitos de qualidade e não prejudicará os direitos e interesses dos consumidores.
Se a comparação de preços for utilizada para a realização de atividades promocionais, o preço a ser comparado e o preço de venda devem ser claramente marcados ou mostrados de outras maneiras que sejam convenientes para os consumidores entenderem. O preço comparado deve ser verdadeiro e preciso, e declarações falsas. como "o preço mais baixo em toda a rede" não devem ser utilizados para induzir o consumidor em erro.
Artigo 21 Operadores de salas de transmissão ao vivo, pessoal de transmissão ao vivo e agências de serviços de transmissão ao vivo envolvidos em atividades de transmissão ao vivo deverão cumprir as disposições da Lei Anticoncorrência Desleal e não interferirão no desempenho, desempenho ou desempenho de bens ou serviços . Usar propaganda comercial falsa ou enganosa sobre funções, qualidade, status de vendas, avaliações de usuários, etc., para enganar e enganar os consumidores.
Artigo 22.º Os operadores de salas de transmissão em directo devem, por transmissão em directo, anunciar publicamente de forma visível no local de transmissão em directo virtual os nomes dos bens ou serviços para transmissão em directo, bem como o nome, endereço comercial e informações de contacto do verdadeiro fornecedor dos bens ou serviços e outras informações.
Artigo 23.º Os operadores de salas de transmissão ao vivo devem estabelecer um mecanismo de controlo de qualidade e gestão de conformidade para produtos de transmissão ao vivo e reforçar a revisão e controlo da seleção de produtos de transmissão ao vivo, pontos de venda de transmissão ao vivo e outros aspectos.
Artigo 24.º Os operadores de salas de transmissão ao vivo devem estabelecer um sistema de gestão para o pessoal de transmissão ao vivo, realizar monitoramento ao vivo, evitar que o pessoal de transmissão ao vivo viole leis e regulamentos durante as transmissões ao vivo e estabelecer um mecanismo de avaliação e avaliação de qualificação para o pessoal de transmissão ao vivo.
Artigo 25.º O pessoal de distribuição de transmissão em direto deve regular o seu próprio comportamento durante as atividades de entrega de transmissão em direto e promover bens ou serviços ao público nos termos da lei.
(1) Se a pessoa que traz os bens para as transmissões ao vivo ou o operador da sala ao vivo onde os bens são trazidos para as transmissões ao vivo for uma pessoa física, ele ou ela deve ter pelo menos 16 anos de idade, se for menor de 16 anos; aplica-se para se tornar uma pessoa que traz mercadorias para transmissões ao vivo ou o operador de uma sala ao vivo onde as mercadorias são trazidas para transmissões ao vivo. O consentimento do tutor deve ser obtido;
(2) Vestir-se adequadamente, usar linguagem civilizada e não deve assediar, caluniar, abusar ou intimidar outras pessoas, nem infringir os direitos e interesses legítimos de outras pessoas;
(3) O preço anunciado do produto, nome do produto, local de origem, informações do produtor, desempenho, parâmetros importantes, especificações, qualidades, data de produção, prazo de validade, etc., devem ser consistentes com as informações gráficas e textuais do produto;
(4) Qualquer pessoa que recomende ou certifique produtos ou serviços em seu próprio nome ou imagem e constitua porta-voz publicitário deverá desempenhar e assumir as responsabilidades e obrigações de porta-voz publicitário.
Artigo 26.º As agências de serviços de transmissão em direto devem reforçar a educação e a formação, a gestão diária e a orientação normalizada dos âncoras online. Fortalecer a gestão e a restrição das âncoras online, fornecer serviços de corretagem em conformidade com as leis e regulamentos e salvaguardar os direitos e interesses legítimos das âncoras online.
Artigo 27.º Os operadores de salas de transmissão ao vivo e as agências de serviços de transmissão ao vivo que devem desempenhar as responsabilidades correspondentes de acordo com acordos escritos com os operadores de salas de transmissão ao vivo e o pessoal de transmissão ao vivo devem proteger os direitos dos consumidores de conhecer e escolher, e ajudar ativamente os consumidores a proteger os direitos e interesses legítimos dos consumidores, estabelecer um mecanismo on-line conveniente e eficaz para reclamações, denúncias e resolução de disputas, divulgar os canais para reclamações e denúncias e tratar pronta e adequadamente as reclamações e denúncias dos consumidores sobre comportamentos de marketing ilegais e ilegais.
Artigo 28.º Os operadores de salas de transmissão ao vivo, o pessoal de distribuição de transmissão ao vivo e as agências de serviços de transmissão ao vivo devem cumprir outras obrigações relevantes estipuladas em leis, regulamentos, regras e documentos relevantes.
Capítulo 4 Disposições Complementares
Artigo 29.º Os operadores de plataformas de transmissão em direto são incentivados a estabelecer mecanismos conjuntos de resposta de emergência, prevenção e controlo conjuntos e outros mecanismos de cooperação com as autoridades reguladoras locais, e a participar ativamente na gestão de questões ilegais e ilegais na distribuição em direto.
Artigo 30.º Se os operadores de plataformas de transmissão em directo, os operadores de salas de transmissão em directo, o pessoal de transmissão em directo e as agências de serviços de transmissão em directo violarem as disposições legislativas e regulamentares administrativas, os departamentos competentes deverão investigá-los e tratá-los de acordo com a lei.
Artigo 31.º Estas Diretrizes são interpretadas pela Administração Municipal de Regulação do Mercado de Pequim e serão implementadas a partir da data de emissão.
Relatório/Comentários