notícias

lute contra a síntese ilegal de ia! a administração do ciberespaço da china divulgou as "medidas para rotular conteúdo sintético gerado por inteligência artificial (rascunho para comentários)"

2024-09-14

한어Русский языкEnglishFrançaisIndonesianSanskrit日本語DeutschPortuguêsΕλληνικάespañolItalianoSuomalainenLatina

a fim de padronizar a identificação de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, salvaguardar a segurança nacional e os interesses públicos sociais e proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos, pessoas jurídicas e outras organizações, de acordo com a "lei de segurança cibernética da república popular da china" , "regulamentos de gerenciamento de recomendação de algoritmo de serviços de informações da internet", "regulamentos de gerenciamento de síntese profunda de serviços de informação" da internet, "medidas provisórias para o gerenciamento de serviços de inteligência artificial generativa" e outras leis e regulamentos, a administração do ciberespaço da china tem elaborou as “medidas para rotulagem de conteúdo gerado por inteligência artificial (rascunho para comentário)”, que agora está aberto ao público para comentários. o público pode fornecer feedback através dos seguintes canais e métodos:

1.enviar por e-mail para: [email protected].

2. envie suas opiniões por carta para: network management technology bureau do state internet information office, no. 11 chegongzhuang street, xicheng district, beijing, postal code 100044, e indique no envelope "solicitando opiniões sobre o método de rotulagem de conteúdo sintético gerado pela inteligência artificial."

o prazo para feedback é 14 de outubro de 2024.

anexo: métodos para rotular conteúdo sintético gerado por inteligência artificial (rascunho para comentários)

escritório estadual de informações da internet

14 de setembro de 2024

método de identificação de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial

(rascunho para comentários)

artigo 1.º a fim de promover o desenvolvimento saudável da inteligência artificial, normalizar a identificação de conteúdos sintéticos gerados pela inteligência artificial, proteger os direitos e interesses legítimos dos cidadãos, pessoas colectivas e outras organizações, e salvaguardar os interesses sociais e públicos, de acordo com o "lei de segurança cibernética da república popular da china", "regulamentos de gerenciamento de recomendações de algoritmos de serviços de informações da internet", "regulamentos de gerenciamento de síntese profunda de serviços de informações da internet", "medidas provisórias para a gestão de serviços de inteligência artificial generativa" e outras leis, regulamentos administrativos e regras departamentais, estas medidas são formuladas.

artigo 2.º provedores de serviços de informação de rede (doravante denominados "prestadores de serviços") que cumpram as disposições do "regulamento de gestão de recomendações de algoritmos de serviços de informação da internet", "regulamento de gestão de síntese profunda de serviços de informação da internet" e "medidas provisórias para a gestão de serviços de inteligência artificial generativa" ) se a inteligência artificial for usada para gerar rótulos de conteúdo sintético, estas medidas serão aplicadas.

se organizações industriais, empresas, instituições educacionais e de pesquisa científica, instituições culturais públicas, instituições profissionais relevantes, etc. desenvolverem e aplicarem tecnologia de geração e síntese de inteligência artificial, mas não fornecerem serviços ao público nacional, as disposições destas medidas não se aplicarão.

artigo 3.º o conteúdo sintético gerado por inteligência artificial refere-se a textos, imagens, áudio, vídeo e outras informações produzidas, geradas e sintetizadas através de tecnologia de inteligência artificial.

a identificação de conteúdo sintético gerada por inteligência artificial inclui identificação explícita e identificação implícita.

logotipos explícitos referem-se a logotipos adicionados ao conteúdo sintético gerado ou interface de cena interativa, apresentados em texto, som, gráficos, etc., e podem ser claramente percebidos pelos usuários.

identificadores implícitos referem-se a identificadores que são adicionados aos dados do arquivo de conteúdo sintético gerado por meio de medidas técnicas e não são facilmente percebidos pelos usuários.

artigo 4º se o serviço de síntese gerado prestado pelo prestador de serviço se enquadrar nas circunstâncias do artigo 17, parágrafo 1º do "regulamento administrativo sobre síntese aprofundada de serviços de informação da internet", o conteúdo sintético gerado será explicitamente identificado de acordo com o seguintes requisitos.

(1) adicionar avisos de texto ou símbolos gerais e outros sinais em posições apropriadas no início, final e meio do texto, ou adicionar sinais de aviso proeminentes na interface da cena interativa ou ao redor do texto;

(2) adicionar avisos de voz ou ritmo de áudio e outros sinais em posições apropriadas no início, final ou meio do áudio, ou adicionar sinais de aviso proeminentes na interface da cena interativa;

(3) adicione uma marca de lembrete proeminente em um local apropriado na imagem;

(4) adicione avisos proeminentes à tela inicial do vídeo e locais apropriados ao redor da reprodução do vídeo podem ser adicionados ao final e ao meio do vídeo em locais apropriados;

(5) ao apresentar uma cena virtual, um sinal de aviso visível deve ser adicionado a uma posição apropriada na tela inicial, e um sinal de aviso visível pode ser adicionado a uma posição apropriada durante o serviço contínuo da cena virtual;

(6) outros cenários de serviços sintéticos gerados devem adicionar identificação explícita com efeito de alerta significativo de acordo com as características de sua própria aplicação.

quando os provedores de serviços fornecem formas de gerar conteúdo sintético para download, cópia e exportação, eles devem garantir que os arquivos contenham uma identificação explícita que atenda aos requisitos.

artigo 5.º os prestadores de serviços devem, de acordo com o disposto no artigo 16.º do “regulamento sobre a gestão da síntese profunda dos serviços de informação da internet”, adicionar identificação implícita aos metadados do ficheiro que gera conteúdo sintético. a identificação implícita inclui informação de atributos gerados. conteúdo sintético, prestação de serviço nome ou código do autor, número do conteúdo e outras informações do elemento de produção.

os prestadores de serviços são incentivados a adicionar identificação implícita na forma de marcas d'água digitais ao gerar conteúdo sintético.

os metadados do arquivo referem-se a informações descritivas incorporadas no cabeçalho do arquivo de acordo com um formato de codificação específico, que é usado para registrar a origem do arquivo, atributos, uso, direitos autorais e outras informações.

artigo 6.º os prestadores de serviços que prestam serviços de plataformas de difusão de conteúdos informativos em linha devem tomar medidas para uniformizar as atividades de difusão de geração de conteúdos sintéticos.

(1) deve-se verificar se os metadados do arquivo contêm identificadores implícitos. se houver identificadores implícitos, métodos apropriados devem ser usados ​​para adicionar símbolos de lembrete proeminentes ao redor do conteúdo publicado para lembrar claramente aos usuários que o conteúdo é gerado por conteúdo sintético;

(2) se a identificação implícita não for verificada nos metadados do arquivo, mas o usuário declarar que o conteúdo é gerado por conteúdo sintético, métodos apropriados devem ser usados ​​para adicionar uma marca de advertência proeminente ao redor do conteúdo publicado para lembrar ao usuário que o conteúdo pode ser gerado conteúdo sintético;

(3) se a identificação implícita não for verificada nos metadados do arquivo, e o usuário não declarar que o conteúdo sintético é gerado, mas o provedor de serviços que fornece serviços de plataforma de disseminação de conteúdo de informações em rede detectar identificação explícita ou outros vestígios de síntese gerada, ele pode ser identificado como se o conteúdo for suspeito de ser conteúdo sintético, devem ser adotados meios apropriados para adicionar uma marca de advertência proeminente ao redor do conteúdo publicado para lembrar aos usuários que o conteúdo é suspeito de ser conteúdo sintético;

(4) para os casos em que o conteúdo sintético é efetivamente gerado, possivelmente ou suspeito de ser gerado, as informações de atributo do conteúdo sintético gerado, o nome ou código da plataforma de comunicação, o número do conteúdo e outras informações sobre elementos de comunicação devem ser adicionadas aos metadados do arquivo;

(5) fornecer as funções de identificação necessárias e lembrar aos usuários que declarem proativamente se o conteúdo publicado contém conteúdo sintético gerado.

artigo 7.º as plataformas de distribuição de aplicações internet devem verificar se o prestador de serviços disponibiliza a função de geração de identificação de conteúdos sintéticos, conforme exigido quando a aplicação é colocada nas prateleiras ou analisada online.

artigo 8.º o prestador de serviços deve indicar claramente no contrato de prestação de serviços ao utilizador os métodos, estilos e outros conteúdos normativos para a geração de marcas de conteúdo sintético e solicitar aos utilizadores que leiam e compreendam cuidadosamente os requisitos relevantes de gestão de marcas.

artigo 9 se o usuário precisar que o provedor de serviços forneça conteúdo sintético gerado sem identificação explícita, o usuário poderá fornecer conteúdo sintético gerado sem identificação explícita após esclarecer as obrigações de identificação e responsabilidades de uso do usuário por meio do contrato do usuário, e reter registros relevantes pelo menos. seis meses.

artigo 10.º quando os utilizadores carregam conteúdo sintético para um fornecedor de serviços que fornece serviços de plataforma de difusão de conteúdos de informação em rede, devem declarar e utilizar proativamente a função de identificação fornecida pela plataforma para identificação.

nenhuma organização ou indivíduo poderá excluir, adulterar, falsificar ou ocultar maliciosamente os rótulos de conteúdo sintético gerado estipulados nestas medidas, não fornecerá ferramentas ou serviços para terceiros realizarem os atos maliciosos acima e não prejudicará os direitos e interesses legítimos de outros através de meios de rotulagem impróprios.

artigo 11.º os prestadores de serviços devem marcar de acordo com os requisitos das normas nacionais obrigatórias relevantes.

artigo 12.º ao realizar procedimentos como o arquivamento de algoritmos e a avaliação de segurança, os prestadores de serviços devem fornecer materiais relevantes para a geração de tags de conteúdo sintético de acordo com estas medidas e reforçar a partilha de informações de tags para fornecer apoio e assistência na prevenção e repressão de atividades ilegais relevantes. e atividades criminosas.

artigo 13.º qualquer pessoa que viole as disposições destas medidas e não rotule o conteúdo sintético gerado, causando graves consequências, será punida pelas autoridades competentes relevantes, como o gabinete de informação e informação da internet, de acordo com as disposições das leis, regulamentos administrativos relevantes, e regras departamentais.

artigo 14 estas medidas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024.

(fonte: netcom china)

para obter informações mais interessantes, baixe o cliente "jimu news" no mercado de aplicativos. não reimprima sem autorização. você pode fornecer dicas de notícias e será pago assim que aceito. a linha direta de denúncias 24 horas é 027-86777777.