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china libera | meu país regulamenta ainda mais as condições de reconhecimento de organizações de caridade, e essas situações não serão reconhecidas

2024-09-07

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china net, 6 de setembro notícias em 5 de setembro, o ministério dos assuntos civis anunciou as recentemente revisadas "medidas para o reconhecimento de organizações de caridade". esta é a primeira revisão das atuais "medidas para o reconhecimento de organizações de caridade" desde a sua implementação em. setembro de 2016.
segundo relatos, a revisão das "medidas para o reconhecimento de organizações de caridade" envolve principalmente três aspectos: modificar e melhorar as condições de reconhecimento de organizações de caridade, melhorar as circunstâncias sob as quais as organizações de caridade não são reconhecidas, e revisar e melhorar textos relevantes expressões.
padronizar ainda mais as condições de reconhecimento de organizações de caridade. de acordo com o segundo parágrafo do artigo 10.º da lei de caridade recentemente revista, o artigo 2.º das "medidas para o reconhecimento de organizações de caridade" será modificado em conformidade, e a expressão "antes da promulgação da lei de caridade" será eliminada. de acordo com o disposto na lei da caridade e necessidades práticas, a afirmação “os estatutos cumprem o disposto no artigo 11.º da lei da caridade” é acrescentada ao n.º 3 do artigo 4.º das “medidas para o reconhecimento das organizações de caridade”. ".
as “medidas para o reconhecimento de organizações de caridade” revisadas estipulam que as fundações, grupos sociais e instituições de serviço social que solicitam o reconhecimento como organizações de caridade devem atender às seguintes condições:
(1) cumprir as correspondentes condições de registo de pessoa colectiva de organização social no momento da candidatura;
(2) o objetivo é a realização de atividades de caridade, e o âmbito do negócio cumpre o disposto no artigo 3.º da lei de caridade, as despesas anuais e taxas de gestão para atividades de caridade no ano anterior no momento da aplicação cumprem as disposições; do departamento de assuntos civis do conselho de estado sobre organizações de caridade;
(3) não tem fins lucrativos, e todos os rendimentos e saldos operacionais são utilizados para fins beneficentes estipulados no contrato de sociedade e os seus frutos não são distribuídos entre os fundadores, doadores ou membros da organização; cumprir as estipulações do artigo 11 da lei de caridade e as estipulações relativas à transferência de bens remanescentes para outras organizações de caridade com fins iguais ou semelhantes;
(4) ter um sistema financeiro sólido e um sistema salarial razoável;
(5) outras condições estipuladas por leis e regulamentos administrativos.
melhorar a situação das organizações de caridade não reconhecidas. de acordo com as disposições pertinentes das "medidas para a gestão da informação de crédito das organizações sociais", o n.º 3 do artigo 5.º das "medidas para o reconhecimento das organizações de caridade" passa a ter a seguinte redacção: "aqueles que constam da lista de atividades anormais de organizações sociais ou a lista de atividades graves ilegais e indignas de confiança do departamento de assuntos civis no momento da aplicação" serão organizações sociais ilegais e não confiáveis ​​são listadas como situações em que organizações de caridade não serão reconhecidas.
as “medidas para o reconhecimento de organizações de caridade” revisadas afirmam claramente que qualquer uma das seguintes circunstâncias não será reconhecida como uma organização de caridade:
(1) existem circunstâncias estipuladas por leis, regulamentos e políticas nacionais que proíbem servir como responsável por uma organização de caridade;
(2) aqueles que receberam sanções administrativas nos dois anos anteriores à aplicação;
(3) ser incluído na lista de atividades anormais de organizações sociais ou na lista de pessoas ilegais e desonestas graves pelo departamento de assuntos civis no momento da aplicação;
(4) outras violações de leis, regulamentos e políticas nacionais.
editor: zhao xiaowen
editor: wei jing
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