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ministério do comércio: determinação preliminar de dumping de conhaque importado da ue, nenhuma medida antidumping será tomada por enquanto

2024-08-29

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o site do ministério do comércio divulgou no dia 29 o “anúncio sobre a decisão preliminar sobre a investigação antidumping de brandy relacionado à importação originário da ue”, que mostra que o órgão de investigação determinou inicialmente que há dumping de conhaque relacionado à importação brandy originário da ue.

o texto completo é o seguinte:

de acordo com as disposições dos regulamentos antidumping da república popular da china (doravante denominados "regulamentos antidumping"), em 5 de janeiro de 2024, o ministério do comércio (doravante denominado agência de investigação) emitiu anúncio n.º 1 de 2024, que decide impor restrições às importações originárias da ue. serão realizadas investigações antidumping sobre bebidas espirituosas produzidas a partir de vinho destilado acondicionadas em recipientes de menos de 200 litros (doravante denominados produtos sob investigação ou afins). conhaque).

a agência de investigação investigou se havia dumping e margem de dumping dos produtos sob investigação, se os produtos sob investigação causaram danos à indústria nacional e a extensão dos danos, e a relação causal entre dumping e danos. com base nos resultados da investigação e nas disposições do artigo 24 do regulamento antidumping, o órgão de investigação tomou uma decisão prejudicial (ver apêndice 1). os assuntos relevantes são divulgados da seguinte forma:

1. decisão prejudicial

a agência de investigação determinou preliminarmente que houve dumping de brandy importado originário da ue, que a indústria nacional de brandy estava ameaçada de danos substanciais e que havia uma relação causal entre o dumping e a ameaça de danos substanciais.

2. produtos sob investigação e escopo da investigação

âmbito da investigação: bebidas espirituosas elaboradas a partir de vinho destilado originário da ue e importadas em recipientes com menos de 200 litros.

denominação do produto objeto de inquérito: aguardente produzida a partir de vinho destilado (comumente denominada aguardente) acondicionada em recipientes com capacidade inferior a 200 litros.

descrição do produto: bebidas alcoólicas obtidas pela destilação de vinho de uva em recipientes com capacidade inferior a 200 litros (geralmente chamadas de brandy).

descrição do produto: vinho forte feito de uva, suco de uva (polpa), resíduo de casca de uva, vinho, etc.

uso: utilizado principalmente como bebida de vinho para consumo humano.

este produto está classificado nas “tarifas de importação e exportação da república popular da china”: 22082000. as bebidas espirituosas produzidas a partir de vinho destilado acondicionadas em recipientes de 200 litros ou mais sob este número pautal não estão abrangidas pelo âmbito desta investigação.

3. determinação preliminar da margem de dumping

as margens de dumping de cada empresa determinadas na determinação preliminar estão listadas no apêndice 2 deste anúncio. não serão tomadas medidas anti-dumping provisórias neste caso.

4. comentários

todas as partes interessadas poderão enviar comentários por escrito à agência investigadora no prazo de 10 dias a partir da data deste anúncio.

ministério do comércio da república popular da china

decisão preliminar do ministério do comércio da república popular da china sobre o inquérito antidumping relativo à importação de aguardente originária da ue