notícias

as medidas revisadas de gestão para arrecadação de fundos públicos por organizações de caridade envolvem estes quatro aspectos

2024-09-05

한어Русский языкEnglishFrançaisIndonesianSanskrit日本語DeutschPortuguêsΕλληνικάespañolItalianoSuomalainenLatina

o ministério dos assuntos civis anunciou hoje (5) as recém-revisadas “medidas para a administração da angariação de recursos públicos por organizações de caridade”. as revisões envolvem principalmente os seguintes quatro aspectos:

a primeira é otimizar as condições de candidatura às qualificações para angariação de fundos públicos.a lei de caridade recentemente revisada altera "organizações de caridade legalmente registradas há dois anos podem solicitar qualificações de arrecadação de fundos públicos no departamento de assuntos civis onde estão registradas" para "organizações de caridade legalmente registradas há um ano podem solicitar ao departamento civil departamento de assuntos públicos onde estão registrados para qualificações de arrecadação de fundos públicos" "qualificação para arrecadação de fundos", os requisitos de prazo foram flexibilizados e as "medidas" foram modificadas em conformidade. ao mesmo tempo, as "medidas" otimizam e melhoram ainda mais as condições de aplicação das qualificações para angariação de fundos públicos, centrando-se na análise da eficácia do mecanismo de governação interna das organizações de caridade, na solidez dos sistemas de gestão internos e na conformidade das operações das organizações de caridade.

a segunda é aperfeiçoar os regulamentos relevantes sobre os planos de angariação de fundos públicos.as "medidas" centram-se nas questões pendentes descobertas na gestão das actividades de angariação de fundos públicos, respondem às preocupações sociais e detalham o conteúdo específico e os requisitos relevantes dos planos de angariação de fundos públicos, item por item. por exemplo, aumenta-se o valor esperado de recursos e materiais arrecadados, e esclarece-se o prazo máximo para uma única atividade de arrecadação de recursos, estipula-se que cada atividade de arrecadação pública deve ser protocolada separadamente, não devendo ser combinada para arquivamento, e a mesma; o número de registro de arrecadação de fundos não deve ser usado para realizar múltiplas atividades públicas de arrecadação de fundos, etc., para promover o planejamento científico, o design racional e a conduta legal de atividades públicas de arrecadação de fundos por organizações de caridade, de modo a facilitar a supervisão e gestão de atividades públicas de arrecadação de fundos por organizações de caridade, o público e departamentos relevantes.

a terceira é padronizar comportamentos cooperativos de arrecadação de fundos públicos.em resposta a questões como o fracasso de algumas organizações de caridade com qualificações de angariação de fundos públicos em desempenhar eficazmente as suas responsabilidades de supervisão para parceiros na angariação de fundos cooperativa, as "medidas" refinam ainda mais os requisitos de gestão para organizações de caridade com qualificações de angariação de fundos públicos para parceiros de angariação de fundos. por exemplo, as organizações de caridade com qualificações na angariação de fundos públicos devem supervisionar a recolha e utilização de donativos; devem aperfeiçoar o conteúdo dos acordos de cooperação na angariação de fundos e reforçar a supervisão do comportamento dos parceiros de angariação de fundos através de avaliação, auditoria e outros meios.

a quarta é esclarecer os padrões de despesas anuais e taxas de administração após a revogação do certificado de qualificação de arrecadação de fundos públicos.as “medidas” esclarecem que caso uma organização beneficente tenha seu certificado de qualificação para arrecadação de fundos públicos revogado nos termos da lei, as despesas anuais e taxas de administração para atividades beneficentes naquele ano ainda serão implementadas de acordo com os padrões das organizações beneficentes com qualificações para arrecadação de fundos públicos e, em seguida, de acordo com os padrões de organizações de caridade sem qualificações para arrecadação de fundos públicos, o que resolve o problema de conectar despesas anuais e despesas administrativas depois que uma organização de caridade perde suas qualificações para arrecadação de fundos públicos.

(repórter de cftv li yumei)