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Último anúncio: China impõe controles de exportação sobre esses itens

2024-08-16

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Anúncio nº 33 de 2024 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas sobre a Implementação de Controles de Exportação de Antimônio e Outros Itens
De acordo com as disposições relevantes da Lei de Controle de Exportação da República Popular da China, da Lei de Comércio Exterior da República Popular da China e da Lei Aduaneira da República Popular da China, a fim de salvaguardar a segurança e os interesses nacionais e cumprir obrigações internacionais, como a não proliferação, com a aprovação do Conselho de Estado, foi decidido restringir os seguintes itens Implementar controles de exportação. Os assuntos relevantes são agora anunciados da seguinte forma:
1. Não poderão ser exportados sem autorização os artigos que reúnam as seguintes características:
(1) Itens relacionados ao antimônio.
Minério de antimônio e matérias-primas, incluindo, entre outros, blocos, grânulos, pós, cristais e outras formas. (Números de referência das mercadorias aduaneiras: 2617101000, 2617109001, 2617109090, 2830902000)2. Antimônio metálico e produtos, incluindo, entre outros, lingotes, blocos, esferas, grânulos, pós e outras formas. (Números de referência das mercadorias aduaneiras: 8110101000, 8110102000, 8110200000, 8110900000)
3. Óxido de antimônio, pureza maior ou igual a 99,99%, incluindo, mas não se limitando à forma de pó. (Número de referência da mercadoria aduaneira: 2825800010)
4. Antimônio trimetil, antimônio trietil e outros compostos orgânicos de antimônio, a pureza (com base em elementos inorgânicos) é superior a 99,999%. (Número de referência da mercadoria aduaneira: 2931900032)
5. Hidreto de antimônio, pureza superior a 99,999% (contendo hidreto de antimônio diluído em gás inerte ou hidrogênio). (Número de referência da mercadoria aduaneira: 2850009020)
6. O antimoneto de índio tem todas as seguintes características: monocristais com densidade de discordância inferior a 50 por centímetro quadrado e policristais com pureza superior a 99,99999%, incluindo, entre outros, lingotes (bastões), blocos, folhas, alvos, e partículas, pó, sucata e outras formas. (Número de referência da mercadoria aduaneira: 2853909031)
7. Tecnologia de fundição e separação de ouro e antimônio.
(2) Itens relacionados a materiais superduros.
1. Equipamento de prensa de seis lados, com todas as seguintes características: prensa hidráulica de grande porte especialmente projetada ou fabricada com pressurização simultânea de seis lados de três eixos X/Y/Z, com diâmetro de cilindro maior ou igual a 500 mm ou pressão operacional projetada maior ou igual a 5 gigabytes Pa. (Número de referência da mercadoria aduaneira: 8479899956)
2. Componentes-chave especiais para a prensa de elevação de seis lados, incluindo vigas de dobradiça, martelos de elevação e sistemas de controle de alta pressão com uma pressão combinada superior a 5 gigabar. (Números de referência das mercadorias aduaneiras: 8479909020, 9032899094)
3. Equipamento de deposição química de vapor por plasma de micro-ondas (MPCVD) com todas as seguintes características: equipamento MPCVD especialmente concebido ou fabricado com uma potência de micro-ondas superior a 10 quilowatts e uma frequência de micro-ondas de 915 MHz ou 2450 MHz. (Número de referência da mercadoria aduaneira: 8479899957)
4. Materiais para janelas em diamante, incluindo materiais para janelas em diamante curvos ou materiais para janelas em diamante planos com todas as seguintes características: (1) Cristal único ou policristalino com um diâmetro de 3 polegadas ou mais (2) Transmitância de luz visível de 65% ou mais; acima. (Número de referência da mercadoria aduaneira: 7104911010)
5. Use uma prensa superior de seis lados para sintetizar a tecnologia de processo de cristal único de diamante artificial ou nitreto cúbico de boro.
6. Tecnologia usada para fabricar equipamentos de prensa de seis lados embalados em tubo.
2. Os operadores de exportação devem tratar dos procedimentos de licenciamento de exportação de acordo com os regulamentos relevantes, dirigir-se ao Ministério do Comércio através do departamento provincial do comércio, preencher o formulário de pedido de exportação de produtos de dupla utilização e tecnologia e apresentar os seguintes documentos:
(1) O original do contrato ou acordo de exportação ou uma cópia ou cópia digitalizada que seja consistente com o original;
(2) Descrição técnica ou relatório de testes dos itens a serem exportados;
(3) Certificação do usuário final e do uso final;
(4) Introdução aos importadores e usuários finais;
(5) Certidões de identidade do representante legal, principal gestor comercial e responsável do requerente.
3. O Ministério do Comércio procederá a um exame a partir da data de recepção dos documentos do pedido de exportação, ou procederá a um exame em conjunto com os departamentos competentes, e tomará a decisão de conceder ou negar a autorização dentro do prazo legal.
A exportação dos itens listados neste anúncio que tenham um impacto significativo na segurança nacional será submetida ao Conselho de Estado para aprovação do Ministério do Comércio em conjunto com os departamentos relevantes.
4. Se a licença for aprovada após revisão, o Ministério do Comércio emitirá uma licença de exportação para produtos e tecnologias de dupla utilização (doravante designada por licença de exportação).
5. Os procedimentos de pedido e emissão de licença de exportação, tratamento de circunstâncias especiais, período de retenção de documentos, etc. estão de acordo com o Ministério do Comércio e a Administração Geral das Alfândegas Despacho n.º 29 de 2005 ("Medidas para a Administração de Importação e Exportação Licenças para itens e tecnologias de dupla utilização") Os regulamentos relevantes são implementados.
6. Os operadores de exportação emitirão licenças de exportação para as alfândegas, tratarão dos procedimentos aduaneiros de acordo com as disposições da Lei Aduaneira da República Popular da China e aceitarão a supervisão aduaneira. A alfândega cuidará dos procedimentos de fiscalização e liberação com base na licença de exportação emitida pelo Ministério do Comércio.
7. Se um operador de exportação exportar sem permissão, exportar além do âmbito da permissão ou cometer outros atos ilegais, o Ministério do Comércio ou das Alfândegas e outros departamentos imporão sanções administrativas de acordo com as leis e regulamentos relevantes. Se um crime for constituído, a responsabilidade criminal será exercida de acordo com a lei.
8. Este anúncio será implementado oficialmente a partir de 15 de setembro de 2024.
Ministério do Comércio e Administração Geral das Alfândegas
15 de agosto de 2024
Fonte | Site do Ministério do Comércio
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